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Art 5º, VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Gabarito: Errado.
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Gabarito:"Errado"
CF, art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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LIBERDADE RELIGIOSA, CRENÇA FILOSÓFICA OU POLÍTICA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Qdo eu vejo a palavra SOMENTE em 99% das vezes o gabarito é ERRADO.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [GABARITO]
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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"A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei."
Fonte: Jusbrasil
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Errado, crença moral ou filosófica também servem. (CF, Art. 5 VIII)
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Essa é um tipo de questão que se vc ler demais voçê acaba errando e achando que não sabe de nada.
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MAS "Somente a liberdade religiosa"?
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cuidado:
Não tem escusa em tempo de guerra!
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Se é assim, em tempos de guerra o indivíduo eventualmente convocado não pode deixar de prestar o serviço militar, ainda que considere a guerra em questão injusta, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Nesse caso, a opção do constituinte foi clara: a salvação da república prevalece sobre o exercício do direito individual de objeção de consciência.
Jusbrasil.
Cuidado com essa pegadinha dos infernos.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: ERRADO.
Você pode se abster também por motivos filosóficos, entretanto não se esqueça de cumprir com a prestação alternativa.
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CF
Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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É justamente o contrário. Tudo Errado
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A simples crença moral ou filosófica também é motivo para abstenção de cumprimento de obrigação legal a todos imposta.
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Somente a liberdade religiosa pode funcionar constitucionalmente como autorização para abstenção de cumprimento de obrigação legal a todos imposta, não servindo de justificativa a simples crença moral ou filosófica. Resposta: Errado.
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GABARITO - ERRADO
Complementando,
Art. 143, § 2º da CF/88 - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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ERRADO
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Somente e concurso não combina. -/-
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GABARITO ERRADO
CF/88: Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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GABARITO ERRADO
Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
----> Ou seja, são situações cumulativas, se fizer as duas (invocar + recusar) poderei ser privado dos meu direitos
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.