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ID
3033571
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das liberdades na Constituição Federal de 1988 (CF).


Somente a liberdade religiosa pode funcionar constitucionalmente como autorização para abstenção de cumprimento de obrigação legal a todos imposta, não servindo de justificativa a simples crença moral ou filosófica.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • LIBERDADE RELIGIOSA, CRENÇA FILOSÓFICA OU POLÍTICA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Qdo eu vejo a palavra SOMENTE em 99% das vezes o gabarito é ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [GABARITO]


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;               (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • "A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei."

    Fonte: Jusbrasil

  • Errado, crença moral ou filosófica também servem. (CF, Art. 5 VIII)

  • Essa é um tipo de questão que se vc ler demais voçê acaba errando e achando que não sabe de nada.

  • MAS "Somente a liberdade religiosa"?

  • cuidado:

    Não tem escusa em tempo de guerra!

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Se é assim, em tempos de guerra o indivíduo eventualmente convocado não pode deixar de prestar o serviço militar, ainda que considere a guerra em questão injusta, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Nesse caso, a opção do constituinte foi clara: a salvação da república prevalece sobre o exercício do direito individual de objeção de consciência.

    Jusbrasil.

    Cuidado com essa pegadinha dos infernos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: ERRADO.

    Você pode se abster também por motivos filosóficos, entretanto não se esqueça de cumprir com a prestação alternativa.

  • CF

    Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • É justamente o contrário. Tudo Errado

  • A simples crença moral ou filosófica também é motivo para abstenção de cumprimento de obrigação legal a todos imposta.

  • Somente a liberdade religiosa pode funcionar constitucionalmente como autorização para abstenção de cumprimento de obrigação legal a todos imposta, não servindo de justificativa a simples crença moral ou filosófica. Resposta: Errado.

  • GABARITO - ERRADO

    Complementando,

    Art. 143, § 2º da CF/88 - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • ERRADO

  • Somente e concurso não combina. -/-

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • GABARITO ERRADO

     Art.5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políticasalvo se

    as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    ----> Ou seja, são situações cumulativas, se fizer as duas (invocar + recusar) poderei ser privado dos meu direitos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, VIII ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.