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Errado.
Art. 210 § 1º, CF : O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Além disso, recentemente o STF julgou improcedente a ADI 4439 assentando a legalidade do ensino religioso nos horários normais das aulas, mas como disciplina facultativa nas escolas públicas:
7. Ação direta julgada improcedente, declarando-se a constitucionalidade dos artigos 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.394/1996, e do art. 11, § 1º, do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, e afirmando-se a constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (ADI 4439/DF).
Importante ressaltar que tanto a Constituição Federal quanto o julgamento no STF referem-se a escola pública, não existindo qualquer ressalva ou condição especial nas escolas particulares,ficando a critério de cada instituição privada instituir ou não o ensino religioso.
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GABARITO: ERRADO
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Complementando:
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► O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional
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O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
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Fonte:
Dizer
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O art. 210, § 1.º, estabelece que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Dessa forma, a escola não poderá reprovar aluno pelo fato de não frequentar a aula de ensino religioso, já que este será de matrícula facultativa e, a nosso ver, muito embora o texto fale apenas em “escola pública”, em razão da natureza do ensino, entendemos que essa interpretação também poderá ser aplicada às particulares.
Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza
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Pra quê colocar textão? Se não vai cair na nossa prova ?
É possível o ensino religioso de matrícula obrigatória nas escolas da rede pública de ensino fundamental, desde que haja outras escolas, na mesma unidade da Federação, que contem com a disciplina. (ERRADA)
É possível o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas da rede pública de ensino fundamental, independente se haja outras escolas, na mesma unidade da Federação, que contem com a disciplina. (CERTO)
"O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27/09/17), por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica."
Acho que isso é suficiente pra acertar varias questões do assunto.
Bons estudos.
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Errado, ensino religioso é facultativo.
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Errado, o ensino religioso é de matrícula facultativa. Portanto, GABARITO: ERRADO.
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ERRADA
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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Escolas públicas --> são obrigadas a oferecer, mas a frequência é facultativa;
Escolas privadas --> não são obrigadas a oferecer, mas podem exigir frequência obrigatória.
Fonte: Cers
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É FACULTATIVO
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O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituíra disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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Errado. A matrícula é facultativa independentemente se há ou não outras escolas, na mesma unidade da Federação, que contem com a disciplina.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
parágrafo 1°: o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.