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ID
3033577
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das liberdades na Constituição Federal de 1988 (CF).


Por força da exigência constitucional de um Estado laico, é vedada a assistência religiosa em entidades civis ou militares de internação coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    Gabarito: Errado.

  • A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Gabarito"Errado''.

    Constituição Federal de 1988 (CF).

    >Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • É assegurado, jamais defeso. vamos a frente.

  • Esquematizando:

    A Liberdade de crença compreende;

    1º A proteção dos locais de cultos e liturgias

    2º A proteção de que o indivíduo não sofrerá limitações por motivo de crença.

    sendo que somente ante a negativa de cumprir a prestação alternativa e a obrigação legal a todos imposta poderá ter seus direitos políticos suspensos( Escusa de consciência).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ERRADO

    CUIDADO! O Estado assegura a Assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, contudo não é o Estado que presta a Assistência religiosa, o que inconstitucional.

    A questão estaria CORRETA se dissesse:

    "Por força da exigência constitucional de um Estado laico, é vedado ao Estado prestar assistência religiosa em entidades civis ou militares de internação coletiva."

  • Laico = O Estado fará de tudo para promever o direito de cada um exercer sua fé. NÃO É "PROIBIR TUDO", que é o que muitos pensam.

  • Gabarito: E.

    Essa assistência pode ser sim adotada. Lembrando que nosso Estado é laico, ou seja, não adota uma religião oficial, todas podem coexistir, e não laicista, aquele que adota postura intolerante perante as religiões, que a vê como pejorativa, antirreligioso.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Não, o que é vedado é a subvenção

  • Pior que tem gente que marca "Certo", por achar que a assistência religiosa não é devida pelo fato de o Estado ser não-confessional.

  • O que se tem vedação é a vinculação do Estado com qualquer religião.

  • ERRADO

  • GABARITO ERRADO.

    CF/88 - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • O estado é laico e não anti-religioso

  • Asseg - assist relig - MECI - Milit intern colet e Entid CIvil

  • É só lembrar que o Brasil é laico e NÃO ateu.

  • O estado é laico. Não é ateu, ao menos na teoria. Já na prática prefiro nem entrar em detalhes.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; (FAMOSOS PRESÍDIOS)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • CF/88

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Nada haver, pelo o contrário Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".