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Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Gabarito: Errado.
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A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Gabarito"Errado''.
Constituição Federal de 1988 (CF).
>Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".
Estudar é o caminho para o sucesso.
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É assegurado, jamais defeso. vamos a frente.
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Esquematizando:
A Liberdade de crença compreende;
1º A proteção dos locais de cultos e liturgias
2º A proteção de que o indivíduo não sofrerá limitações por motivo de crença.
sendo que somente ante a negativa de cumprir a prestação alternativa e a obrigação legal a todos imposta poderá ter seus direitos políticos suspensos( Escusa de consciência).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ERRADO
CUIDADO! O Estado assegura a Assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, contudo não é o Estado que presta a Assistência religiosa, o que inconstitucional.
A questão estaria CORRETA se dissesse:
"Por força da exigência constitucional de um Estado laico, é vedado ao Estado prestar assistência religiosa em entidades civis ou militares de internação coletiva."
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Laico = O Estado fará de tudo para promever o direito de cada um exercer sua fé. NÃO É "PROIBIR TUDO", que é o que muitos pensam.
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Gabarito: E.
Essa assistência pode ser sim adotada. Lembrando que nosso Estado é laico, ou seja, não adota uma religião oficial, todas podem coexistir, e não laicista, aquele que adota postura intolerante perante as religiões, que a vê como pejorativa, antirreligioso.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Não, o que é vedado é a subvenção
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Pior que tem gente que marca "Certo", por achar que a assistência religiosa não é devida pelo fato de o Estado ser não-confessional.
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O que se tem vedação é a vinculação do Estado com qualquer religião.
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ERRADO
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GABARITO ERRADO.
CF/88 - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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O estado é laico e não anti-religioso
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Asseg - assist relig - MECI - Milit intern colet e Entid CIvil
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É só lembrar que o Brasil é laico e NÃO ateu.
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O estado é laico. Não é ateu, ao menos na teoria. Já na prática prefiro nem entrar em detalhes.
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GABARITO ERRADO.
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; (FAMOSOS PRESÍDIOS)
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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CF/88
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Nada haver, pelo o contrário Art 5º; VII-"é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".