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Para o ministro Celso de Mello é importante ressaltar que o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 90.376-2 RIO DE JANEIRO)
Gabarito: Certo.
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GABARITO: CERTO
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O que se entender por "casa"?
O conceito é amplo e abrange:
a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.
b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.
c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.
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► Constituição Federal
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Fonte:
Dizer
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STF – HC 93.050/RJ: “... o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes.”
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Eu me quebro nessas: casa, escritório, quarto de hotel, domicílio, residência...lato sensu e stricto sensu...eu caio nessas porque abrangem, às vezes, normas infraconstitucionais e interpretativas.
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LEMBRANDO QUE A BOLEIA DO CAMINHÃO NÃO É CASA, POIS O CAMINHÃO É UM MEIO DE TRABALHO....
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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O q me quebrou nessa foi a palavra exclusividade
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Esquematize desta forma:
Locais em que se exerce profissão ou Não abertos ao público
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art 5º, CF.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 150 do CP
§ 4º A expressão “casa” compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º não se compreende na expressão “casa”:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
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Luciana Batista - também errei por conta dessa palavra!
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Fiquei com medo do "exclusivamente".
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A casa possui sentindo amplo.
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Atenção! Cabine do caminhão pode ser considerada como casa para fins da proteção da inviolabilidade de domicílio! Conforme decisão já citada pelos colegas "qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade" (quem se interessar sobre o assunto há diversos artigos)
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Correto. O conceito de ''casa'' está em função de sinônimo, ou seja, não se restringe somente ao local onde você mora. Abrange locais onde supostamente você terá uma privacidade. Como casas(alugadas ou próprias), quartos de hotéis, escritórios(não abertos ao público), etc
FOCO
#PMCE2019
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De acordo com artigo 150 do cp, consideramos casa qualquer compartimento habitado, qual seja, casa escritório ou até mesmo quarto de hotel, boleia de caminhão, desde que não seja aberto ao público.
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basta pensar em locais que vc tenha total privacidade
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Casa possui conceito mais abrangente do que Domicílio.
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Questão mais facil do Universo!
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CERTO
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Até aquele trailer home que vai puxado por um carro é considerado como uma casa!
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Eu respondi com medo desse termo exclusividade
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O conceito de “casa” compreende:“(a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer
aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce
profissão ou atividade” (decisão do STF, RE 251.445, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de
03.08.2000)
Para parte da doutrina, a expressão “durante o dia”, abrange o período de tempo compreendido
entre 06h00 e 18h00. Para outra parte, compreende o período de tempo compreendido entre a
aurora e o crepúsculo (período de iluminação solar).
Sem o consentimento do morador a casa somente será violável nos seguintes casos:
- Durante a noite: Flagrante delito (crimes que estejam acontecendo ou acabaram de acontecer),
desastre, ou prestação de socorro.
- Durante o dia: Flagrante delito, desastre, prestação de socorro para prestar socorro e também por
determinação judicial.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 150 do CP
§ 4º A expressão “casa” compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º não se compreende na expressão “casa”:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.