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GABARITO: CERTO
O ingresso em domicílio familiar, fora das hipóteses constitucionalmente permissivas, que são o flagrante delito ou prestação de socorro, e por determinação judicial durante o dia, constitui violação aos direitos da personalidade e, consequentemente, à dignidade da pessoa, uma vez que desconsidera totalmente a garantia constitucional à intimidade, à privacidade, e à própria residência familiar enquanto local de descanso, paz, sossego e harmonia, configurando dano moral, inclusive podendo caracterizar o crime de violação de domicílio (Art. 150, CP).
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► Constituição Federal
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A REPARAÇÃO TAMBÉM PODE SER MATERIAL, SE HOUVER DANO
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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BARITO: CERTO
O ingresso em domicílio familiar, fora das hipóteses constitucionalmente permissivas, que são o flagrante delito ou prestação de socorro, e por determinação judicial durante o dia, constitui violação aos direitos da personalidade e, consequentemente, à dignidade da pessoa, uma vez que desconsidera totalmente a garantia constitucional à intimidade, à privacidade, e à própria residência familiar enquanto local de descanso, paz, sossego e harmonia, configurando dano moral, inclusive podendo caracterizar o crime de violação de domicílio (Art. 150, CP).
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► Constituição Federal
Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Nos termos d tese fixada pelo SUPREMO (RE 603.616 RG/RO), "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."
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Facilitando a redação: "a não observância à proteção da inviolabilidade domiciliar produz ofensa à intimidade do indivíduo, fazendo surgir direito à reparação moral."
Gab.: C
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Art.5°,X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Gab: Certo
Entrou na casa sem consentimento ou decisão judicial, sem haver flagrante delito, desastre ou para prestar socorro caberá reparação moral. FIM!
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Inobservância = desrespeito à lei
questão certa
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Sim, cabera reparação MORAL
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Redação lixo, me ajuda né! Inobservância indevida ao pé da letra significa não observar indevidamente. Não observar indevidamente significa que então foi observada devidamente.
Entendi que a questão ficaria: "A observância à proteção da inviolabilidade domiciliar produz ofensa à intimidade do indivíduo, fazendo surgir direito à reparação moral.", que faria com que ela tivesse errada. Essa redundância deveria causar a anulação da questão.
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Gabarito: Certo
Apesar da "contradição" da palavra inobservância propriamente dita, a questão traz seu termo jurídico, por conseguinte, isso anula a tal "contradição".
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Credo, deu um nó aqui. KKKK Eu, ein.
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CERTO
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Muito estranho, as questões para Auditor serem mais fáceis que as de técnico.
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Pode haver Reparação moral.
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A inobservância indevida...
A não observância não devida = A observância devida (foi assim que entendi) kkk
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"A inobservância indevida à proteção da inviolabilidade domiciliar..." (QUADRIX, 2019) hahahahaha... já comecei rindo da banca. Se é inobservância, já é indevida, e se é indevida, é porque houve inobservância do que deveria ter sido observado... enfim, viajei.
gabarito Certo.
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Inobservância devida à proteção da inviolabilidade domiciliar = invadir uma casa para salvar alguém (é lícito).
Inobservância indevida à proteção da inviolabilidade domiciliar = cumprir um mandado de busca e apreensão numa residência no período noturno (é ilícito).
Ficou confuso, mas o cerne é o respeito (observância) ou não à inviolabilidade domiciliar.
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Essa questão foi mal formulada ao citar "inobservância". Deveria ser: A oberservância indevida... Minha opinião.
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não se poder invadir um domicílio apenas com fundada suspeita, têm que ter fortes indícios.