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Questão mal elaborada, pelo fato de que a própria Constituição Federal prevê que a inviolabilidade de domicílio pode ser excepcionalizada por FLAGRANTE DELITO OU, durante o dia, para cumprimento de ordem judicial.
O flagrante delito é ato estatal que não depende de autorização judicial. Já imaginou: está havendo uma assalto em residência, o policial percebe os fatos e tem que ir buscar uma autorização judicial para interferir?
Exatamente por isso que o flagrante é hipótese excepcional de dispensa de autorização judicial, razão pela qual a questão, ao meu ver, está mal redigida, pois sua excepcionalização não advém SOMENTE de ato do Judiciário, pois a Polícia é autoridade administrativa, submetida à Secretaria de Segurança Pública, que não precisa de autorização judicial para agir em flagrante delito, ainda que o ato ilegal esteja ocorrendo no interior de uma residência.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Maravilhosa questão, separa Homens dos meninos.....
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Flagrante não precisa de autorização judicial .
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E ainda tem gente que tenta justificar o gabarito errôneo!
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Questão com gabarito equivocado, ou simplesmente a questão foi mal formulada.
Portanto deveria ter o gabarito alterado errado ou anulado.
Haja vista que a Carta Magna prevê outras hipóteses em que a violabilidade domiciliar por ato estatal pode acontecer sem autorização judicial, como por exemplo no caso de flagrante delito.
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A questão quis plantar a dúvida na cabeça do candidato sobre se CPI pode ou não determinar a violação de domicílio, contudo, foi mal elaborada, pois colocou a decisão judicial como única possibilidade (ou pelo menos é uma possível interpretação), o que deveria invalidar a questão, conforme exposto no Art. 5º, inciso XI da CF.
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Questão bem elaborada. Fazendo uma leitura minuciosa percebemos que a questão não exclui o flagrante, mas em se tratando de decisão judicial excepciona ao judiciário.a violabilidade do domicílio.
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STF MS/23452 RJ: "Os poderes das CPIs, embora amplos, não são ilimitados nem absolutos. Nenhum dos Poderes está acima da CF, no regime político que consagra o Estado democrático de direito, os atos emanados de CPI, quando praticados com desrespeito à Lei Fundamental, submetem-se ao controle jurisdicional". Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI :
a) diligência de busca domiciliar;
b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;
c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.
"A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como busca domiciliar (art. 5, XI), a interceptação telefônica (art.5, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (art.5, LXI), traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a CF, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado".
No exposto acima, não é possível CPI violar o domicílio (a), no caso de flagrante delito pode prender (c), mas não invadir.
A pergunta é: violabilidade do domicílio por ato do Estado é cláusula submetida à reserva jurisdicional? Sim (STF MS/23452 RJ)
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes
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A questão foi muito bem formulada!
O FATO DE EXISTIR EXCEÇÕES PARA ADENTRAR EM DOMICÍLIO ALHEIO NÃO RETIRA A CARACTERÍSTICA DE CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO!!!
O que a questão queria saber era se apenas o poder judiciário poderia expedir ordem para ingressar em domicílio alheio ou se outros ógãos também poderiam expedir.
Ressalvadas as hipóteses de consentimento do morador ou de situações emergenciais, o domicílio somente poderá ser invadido com autorização judicial (cláusula da reserva constitucional de jurisdição).
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Gente mas o flagrante já esta incluso nas exceções
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SÓ PODE ADENTRAR NO DOMICÍLIO PELOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 5 DA CF
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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ATO DE EXISTIR EXCEÇÕES PARA ADENTRAR EM DOMICÍLIO ALHEIO NÃO RETIRA A CARACTERÍSTICA DE CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO!!!
O que a questão queria saber era se apenas o poder judiciário poderia expedir ordem para ingressar em domicílio alheio ou se outros ógãos também poderiam expedir.
Ressalvadas as hipóteses de consentimento do morador ou de situações emergenciais, o domicílio somente poderá ser invadido com autorização judicial (cláusula da reserva constitucional de jurisdição).
02 de Agosto de 2019 às 20:53
STF MS/23452 RJ: "Os poderes das CPIs, embora amplos, não são ilimitados nem absolutos. Nenhum dos Poderes está acima da CF, no regime político que consagra o Estado democrático de direito, os atos emanados de CPI, quando praticados com desrespeito à Lei Fundamental, submetem-se ao controle jurisdicional". Destacam-se as seguintes impossibilidades de prática pela CPI :
a) diligência de busca domiciliar;
b) quebra do sigilo das comunicações telefônicas;
c) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.
"A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como busca domiciliar (art. 5, XI), a interceptação telefônica (art.5, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (art.5, LXI), traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a CF, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado".
No exposto acima, não é possível CPI violar o domicílio (a), no caso de flagrante delito pode prender (c), mas não invadir.
A pergunta é: violabilidade do domicílio por ato do Estado é cláusula submetida à reserva jurisdicional? Sim (STF MS/23452 RJ)
https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes
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O cerne da questão é o afastamento da inviolabilidade de domicílio por meio de um ato estatal. As exceções à inviolabilidade referem-se a:
Flagrante delito, desastre e prestação de socorro ensejam a possibilidade de entrada de qualquer um no domicílio, agente do Estado ou não. O único que é ato eminentemente estatal é o cumprimento da ordem judicial. E essa é reservada unicamente ao Estado - por meio do Judiciário, sendo vedado à CPI ordenar por conta própria uma entrada forçada em um domicílio.
Não acho que haja nada de errado com o gabarito.
Bons estudos! =)
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Gab. C (Anulável)
Amigo, se você acertou essa questão, sugiro estudar novamente os direitos e garantias fundamentais. Questão mal elaborada e passível de anulação ou modificação do gabarito para ERRADO!
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A questão foi bem elaborada. O desafio é o candidato não generalizar na contextualização da pergunta.
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mninemônico
só pode entrar nas seguintes Hipóteses, Dede pede socorro de dia
De .............................. flagrante de delito
De ..............................desastre
pede socorro...............prestar socorro
de dia .........................durante o dia por determinação Judicial
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CPI:
Não faz busca e apreensão
Não quebra Sigilo telefônico
Não decreta prisão(exceto em flagrante)
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CPI - Pode tudo, exceto (Interceptação telefônica e busca domiciliar - devido à reserva de jurisdição)
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O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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Minhas considerações:
"A violabilidade do domicílio por ato do Estado é cláusula submetida à reserva jurisdicional, isto é, somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, não podendo advir, por exemplo, de decisão de comissão parlamentar de inquérito."
Discordo. Pois a violabilidade do domicílio por ato do estado também pode ser empregada nos casos de desastre ou socorro a vítimas, típico exercício do Corpo de Bombeiros (corporação do estado. Logo, realiza atos estatais).
Portanto, creio que o advérbio restritivo "somente" invalida a questão.
Bons estudos.
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Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO: CERTO.
A questão está tratando da inviolabilidade do domicílio especificamente voltada à reserva jurisdicional, o que pode ter confundido alguns são as demais exceções à inviolabilidade, porém, a questão se atém ao caso de determinação judicial.
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O que complicou foi a expressão "somente"...
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Somente pode ser "determinada": reserva de jurisdição.
Demais casos: não precisa de determinação.
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Galera, as bancas não estão nem ai se vcs acham as questões delas bem elaboradas ou não. Para sua preparação, é mais interessante encarar os problemas que cada uma tem e se adequar ao estilo delas. No dia da prova isso se tornará uma vantagem em relação aos demais concorrentes.
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Só o poder Judiciário pode emitir a tal ordem. Outro órgão não poderá. (isso que a questão quer saber)
Referente aos casos de flagrante de delito, para prestar socorro ou nos outros casos previstos, tratam-se se de assuntos totalmente distintos do qual o examinador queria que você soubesse nessa questão.
FOCO
#PMCE2019
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E você, Marcelo Dengoso, deve ser menino...
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CPI não pode determinar medidas cautelares como : prisões, indisponibilidade de bens etc.
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"A violabilidade do domicílio por ato do Estado é cláusula submetida à reserva jurisdicional, isto é, somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, não podendo advir, por exemplo, de decisão de comissão parlamentar de inquérito".
Marquei CERTO. Entendi que:
Apenas o Poder Judiciário pode nos mostrar quais os casos em que haverá a violabilidade do domicilio. E o Poder Legislativo (CPI) não.
Gabarito: Certo
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Se um policial, durante a noite, percebe que está acontecendo um crime dentro da casa e viola o domicílio para exercer seu poder de polícia e prender o criminoso, isso não seria um "Ato do Estado" representado por um dos seus agentes e sem determinação judicial ?
Eu marcaria errada... =/
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É a famosa questão "pega apressado".
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CERTO
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O esquema é o seguinte:
Para a QUADRIX; A violabilidade do domicílio por ato do Estado é cláusula submetida à reserva jurisdicional, isto é, somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário, não podendo advir, por exemplo, de decisão de comissão parlamentar de inquérito.
Entender o inimigo faz parte da vitória.
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Certo.
Salvo nos casos de consentimento do morador, flagrante de delito, desastre ou para prestar socorro, o domicílio somente poderá ser invadido com autorização judicial. É a cláusula da reserva constitucional de jurisdição. CPI não poderá determinar.
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A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.
Fonte: Agência Senado
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de um assunto, com base no interesse público. ... Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI é unicamente investigar, não é de sua competência, aplicar penas.
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Eu acho que essa banca tá pagando gente para elogiar essas redações horrorosas.
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Gabarito: Certo.
Novamente, outra que pede mais interpretação.
Qual a regra que o art. 5 confere? INVIOLABILIDADE. Via de regra, a casa é asilo inviolável do indivíduo. Há, excepcionalmente, a violabilidade, que demanda pré-requisitos, os principais: cumprimento da diligência durante o dia, mandado judicial e competência para execução.
Com isso a violabilidade de domicílio está sujeita a reserva de jurisdição? Sim.
Por fim, sabe-se que as CPIs apresentam limitações quanto aos poderes que possuem, haja vista que não são detentoras da prerrogativa/competência para determinar que a casa de alguém seja violada.
Bons estudos!
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CPI's e Ordem judicial está mais para a inviolabilidade de sigilo bancário e tal, mas ao se tratar de inviolabilidade domiciliar, o texto constitucional é bem claro: ''A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem seu consentimento, salvo em caso de flagrante delito, desastre, prestar socorro ou por ordem/determinação/mandado judicial, durante o dia''
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Se repararem bem, a Quadrix tenta EMBELEZAR os seus enunciados...
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Não concordo, as possibilidades de desastre, flagarante delito e prestação de socorro não precisam de ordem judicial, e todas elas feitas por um policial, sera um ato do estado. Questão muito subjetiva e gabarito fica a critério do examinador
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A rigor está errada. Não é uma questão de interpretação. É saber o que diz a constituição e subsumir o enuciado a ela. E no caso, há hipóteses claras na CF que independe de reserva jurisdicional. A partir do momento que o enunciado traz a expressão "somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário", o examinador desprezou descaradamente o comando constitucional. Indefensável uma redação dessas.
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E em caso de Flagrante? Não pode entrar no domicílio?!
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a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Essa eu não sabia, questão muito bem formulada.
Seguimos!!
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Somente pelo poder judiciário
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A CASA É ASILO INVIOLAVEL, NELA NIGUEM PODENDO PENETRAR, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, SOLVO EM CASOS DE DESASTRE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO OU FLAGRANTE DE DELITO, OU DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL