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ID
3033595
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo a partidos políticos.


Os partidos políticos poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras, desde que não se subordinem a elas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.096 Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

  • Vide também art. 17, II, da CF.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Errado,

    de nacionais já temos regras,imagine de estrangeiros..

  • Julgue o item, relativo a partidos políticos.

    Os partidos políticos poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras, desde que não se subordinem a elas.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (todavia não é absoluto), resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    OS PARTIDOS POLÍTICOS SÃO PROIBIDO DE Receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.

    GAB - E

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Os partidos políticos NÃO poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.

    Bons estudos...

  • Os partidos políticos poderão(não poderão) receber doações e subvenções de entidades estrangeiras, desde que não se subordinem a elas(ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes).

    ERRADA

    Art. 17. II

  • O Link desse " Eu eu" é vírus.

     

    CUIDADO

  • ERRADA,

    Preceitos:

    FONTE: ALFACON

  • Gabarito: Errado

    Preceitos:         

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: CF/88

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Um dos preceitos a serem observados pelos partidos políticos, encontra-se no art.17; II > proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

  • Errado

    CF/88. Art.17

    II–proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos partidos políticos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 17 da Constituição Federal, acima transcrito, os partidos políticos devem observar alguns preceitos constitucionais, quais sejam: a) caráter nacional; b) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; c) prestação de contas à Justiça Eleitoral; e d) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Nesse sentido, nos termos do art. 17, II, da Lei Maior, verifica-se que os partidos políticos não podem receber qualquer recurso financeiro de entidade ou governo estrangeiro, nem se subordinarem a estes.

    Logo, o enunciado da questão sob análise está errado, uma vez que não há exceção à proibição constitucional de recebimento de doações e subvenções de entidades estrangeiras pelos partidos políticos.

    Resposta: ERRADO. Os partidos políticos NÃO poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • No intuito de proteger os interesses do país e resguardar a soberania nacional, o art. 17, II, CF/88, proíbe que os partidos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou que se subordinem a estes. O item trazido pela banca, portanto, é falso. 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • GABARITO ERRADO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:

    • Caráter nacional
    • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
    • Prestação de contas à justiça eleitoral
    • Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.