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ERRADO
Lei 9.096 Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
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Vide também art. 17, II, da CF.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Errado,
de nacionais já temos regras,imagine de estrangeiros..
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Julgue o item, relativo a partidos políticos.
Os partidos políticos poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras, desde que não se subordinem a elas.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (todavia não é absoluto), resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
OS PARTIDOS POLÍTICOS SÃO PROIBIDO DE Receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.
GAB - E
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ERRADO
Assim ficaria certa:
Os partidos políticos NÃO poderão receber doações e subvenções de entidades estrangeiras.
Bons estudos...
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Os partidos políticos poderão(não poderão) receber doações e subvenções de entidades estrangeiras, desde que não se subordinem a elas(ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes).
ERRADA
Art. 17. II
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O Link desse " Eu eu" é vírus.
CUIDADO
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ERRADA,
Preceitos:
FONTE: ALFACON
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Gabarito: Errado
Preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Fonte: CF/88
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Um dos preceitos a serem observados pelos partidos políticos, encontra-se no art.17; II > proibição de recebimentos de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
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Errado
CF/88. Art.17
II–proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
partidos políticos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 17. É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes;
III - prestação de contas à
Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de
acordo com a lei.
3) Exame da questão posta
À luz do art. 17 da Constituição Federal, acima transcrito, os partidos
políticos devem observar alguns preceitos constitucionais, quais sejam: a)
caráter nacional; b) proibição de
recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes; c) prestação de contas à Justiça Eleitoral; e d) funcionamento
parlamentar de acordo com a lei.
Nesse sentido, nos termos do art.
17, II, da Lei Maior, verifica-se que os partidos políticos não podem
receber qualquer recurso financeiro de entidade ou governo estrangeiro, nem se
subordinarem a estes.
Logo, o enunciado da questão sob
análise está errado, uma vez que não há exceção à proibição constitucional
de recebimento de doações e subvenções de entidades estrangeiras pelos partidos
políticos.
Resposta: ERRADO. Os partidos políticos NÃO poderão receber doações e
subvenções de entidades estrangeiras.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Abraço!!!
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II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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No intuito de proteger os interesses do país e resguardar a soberania nacional, o art. 17, II, CF/88, proíbe que os partidos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou que se subordinem a estes. O item trazido pela banca, portanto, é falso.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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GABARITO ERRADO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:
- Caráter nacional
- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
- Prestação de contas à justiça eleitoral
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.