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ID
3033598
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo a partidos políticos.


Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público e adquirem personalidade própria a partir de seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Por conseguinte, como toda e qualquer associação civil, a personalidade jurídica é adquirida mediante a inscrição dos atos constitutivos no cartório civil de registro de pessoas jurídicas(e não no TSE). Assim, uma vez efetuado o registro, o partido adquire personalidade jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O PARTIDO POLÍTICO possui personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. São registrados em Cartório (de Registro de Títulos e Documentos), onde inscrevem seu ato constitutivo e seu estatuto, quando então são criados. Após o registro civil, em Cartório, o partido político é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral e suas atividades passarão a ser exercidas sob a supervisão da Justiça Eleitoral, na medida em que são autônomos.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 44, inciso V do Código Civil.

    São pessoas jurídicas de direito privado.

    V - Partidos Políticos.

  •  Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    - Ou seja, conforme elenca Art. 17 § 2º da CF, os Partidos Políticos adquirem a personalidade jurídica ANTES do registo no TSE. [GABARITO ERRADO]

  • ERRADO.

    Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público (PRIVADO) e adquirem personalidade própria a partir de seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.(CARTÓRIO)

  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

            Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    E NA CF

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Partidos políticos: direito privado

  • Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público. ERRADO

    Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito privado. CERTO

  • Cartório primeiro..rs

  • Julgue o item, relativo a partidos políticos.

    Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público e adquirem personalidade própria a partir de seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Partidos Políticos

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB - E

  • Partido Político = PRIVADA. Direito Privado ;)

  • marcar

  • Natureza Jurídica de Direito Privado

  • Natureza Jurídica de direito P-R-I-V-A-D-O

  • GABARITO ERRADO

    DIREITO PRIVADO

  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

            Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civilregistra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    E NA CF, art. 17 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Pegadinha: São muitas questões que fazem essa confusão em relação à aquisição da personalidade política dos partidos políticos.

  • "Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público (I) e adquirem personalidade própria a partir de seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.(II)"

    I - CRFB, Art.17:

    (...)

    §1º: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,(...)" - Redação da EC nº 52/06, segue a lógica constituinte, definindo os partidos políticos como entidades de direito privado, permitindo sua representatividade perante a sociedade civil, deixa de considerá-los órgãos estatais, vedando a ingerência indevida do Poder Público nas agremiações partidárias (Princípio da Autonomia).

    II -  CRFB, Art.17:

    (...)

    §2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE." - Tendo em vista que o §1º os classifica como entidades de direito privado, estes já deverão ter personalidade jurídica quando forem se registrar no TSE. Logo, tal registro deverá ser feito Cartório de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

  • Errado

    PARTIDOS POLÍTICOS

    Natureza jurídica--> PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade--> Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política -->Registro do estatuto no TSE

    Preceitos:

    -caráter nacional;

    -proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros;

    -prestação de contas à justiça eleitoral;

    -funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    CC/02 - CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

  • PERSONALIDADE JURÍDICA

     

  • Partido Político: Personalidade de Direito Privado - Código Civil art. 44

    Adquire personalidade jurídica no registro em cartório de registro de títulos e documentos

    Adquire capacidade política com o registro do estatuto no TSE

  • # NATUREZA JURÍDICA- pessoa jurídica de direito PRIVADO.

  • Gabarito: Errado

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Errado

    Direito Privado.

  • Errado

    Direito Privado.

  • Direito privado

  • Os partidos políticos possuem  NATUREZA JURÍDICA- pessoa jurídica de direito PRIVADO.

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    OBSERVAÇÃO:

    Os partidos políticos tem natureza jurídica de direito privado.

  • Correção simples > possui personalidade jurídica de direito privado e não de direito público como aponta a questão.

  • Errado, tendo em vista que os partidos políticos tem personalidade jurídica de direito privado e não público como esta descrito na questão.

  • Errado

    Lei nº 9.096/95 ( Partidos Políticos)

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • Os partidos políticos têm natureza jurídica de direito PRIVADO! (vou tatuar na testa pra não esquecer)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado, conforme o Código Civil.

    Foco na missão!

  • Minha contribuição.

    Partidos Políticos

    Natureza jurídica: PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • PARTIDO POLÍTICO possui personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. São registrados em Cartório (de Registro de Títulos e Documentos), onde inscrevem seu ato constitutivo e seu estatuto, quando então são criadosApós o registro civil, em Cartório, o partido político é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral e suas atividades passarão a ser exercidas sob a supervisão da Justiça Eleitoral, na medida em que são autônomos.

  • Partido político -> pessoa jurídica de direito privado

    CF/88: Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Gab: ERRADO

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civilregistrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    OBSERVAÇÃO:

    Os partidos políticos tem natureza jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • Como os partidos políticos possuem natureza de direito privado e adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil (a partir do registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas) o item é falso (art. 17, § 2º, CF/88). 

    Gabarito: Errado

  • natureza jurídica de direito privado

  • GABARITO: ERRADO

    Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito público e adquirem personalidade própria a partir de seu registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO

    -> NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

  • GABARITO ERRADO

     os partidos políticos tem autonomia.

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

    - Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão

    é vedada a utilização de organização paramilitar.

    - Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • CF/88: Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Lugar de Politico é na privada