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ID
3033601
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item, relativo a partidos políticos.


O candidato eleito por partido político que não tenha preenchido os requisitos impostos pela chamada cláusula de barreira não perderá o mandato, podendo filiar‐se a outro partido que haja atendido àquelas condições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A cláusula de barreira, cláusula de exclusão ou de desempenho tem o poder de restringir a atuação parlamentar de partidos que não alcançaram um percentual de votos. Essas condições são estabelecidas para que possa haver, de certa forma, a estabilidade no sistema eleitoral.

    Dos 30 partidos que elegeram parlamentares este ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Outros cinco partidos não elegeram nenhum parlamentar: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

  • Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017

    Mudança de partido do candidato eleito por uma agremiação que não atingiu os requisitos

    A EC 97/2017 trouxe, ainda, uma regra peculiar dizendo que se um candidato for eleito por um partido que não preencher os requisitos para obter o fundo partidário e o tempo de rádio e TV, este candidato tem o direito de mudar de partido, sem perder o mandato por infidelidade partidária:

    Art. 17 (...)

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

    Ex: João é eleito Deputado Federal pelo PNCO (Partido Nanico). Ocorre que o PNCO não elegeu 15 Deputados Federais. Logo, João poderá mudar para o PMDB, por exemplo, não levando consigo essa filiação para fins de aumentar os recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e TV para o partido de destino.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • TO

    A cláusula de barreira, cláusula de exclusão ou de desempenho tem o poder de restringir a atuação parlamentar de partidos que não alcançaram um percentual de votos. Essas condições são estabelecidas para que possa haver, de certa forma, a estabilidade no sistema eleitoral.

    Dos 30 partidos que elegeram parlamentares este ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Outros cinco partidos não elegeram nenhum parlamentar: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

  • Art. 17 da CF/88.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • Art. 17 CF

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • art. 17, Art. 17, § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • GABARITO: CERTO.

    Mas atenção, :

    Os partidos políticos que não cumprirem a “cláusula de barreira” não serão extintos ou proibidos de participar das eleições, eles apenas não receberão recursos do fundo partidário e tempo de TV/rádio.

  • Artigo 17, parágrafo quinto da CF==="Ao eleito por partido politico que não preencher os requisitos previstos no parágrafo terceiro deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, SEM PERDA DO MANDATO, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acessoo gratuito ao tempo de rádio e televisão"

  • Certo

    A CF/88 admite que o parlamentar eleito nessas condições se filie a um partido político que cumpre a “cláusula de barreira” sem que isso implique na perda do mandato.

    CF 88 Art. 17 (...)

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • GABARITO CERTO

    CF/88

    Art. 17,§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

    Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Os requisitos constitucionais para atendimento à cláusula de barreira são alternativos.

    cláusula de barreira:

    opção 1 = 3% em pelo menos 1\3 da federação, com mínimo de 2% em cada;

    opção 2 = ter elegido 15 deputados federais em pelo menos 1\3 em cada UF.

  • § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.         

  • Certo

    CF/88, Art. 17.

     5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

  • O Teatro das tesouras

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

    Abraço!!!

  • Somente uma observação: os partidos políticos que não cumprirem a “cláusula de barreira” não serão extintos ou proibidos de participar das eleições, eles apenas não receberão recursos do fundo partidário e tempo de TV/rádio.

  • CERTO

  • Art. 17......................................................................................

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ..........................................................................................................

    "Cláusula de Barreira"

     § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    ..........................................................................................................

     § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

    CERTO

  • O item é verdadeiro, representando o § 5º, do art. 17, CF/88. 

    Gabarito: Certo

  • mas ela perguntou qual era a característica qualitativa fundamental, as características qualitativas se dividem em fundamentais e de melhorias, as que você citou são de melhoria. :D

  • Relativo a partidos políticos, é correto afirmar que: O candidato eleito por partido político que não tenha preenchido os requisitos impostos pela chamada cláusula de barreira não perderá o mandato, podendo filiar‐se a outro partido que haja atendido àquelas condições.

  • Olha pro Presidente da República