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CERTO
Determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que os partidos políticos devem possuir caráter nacional (art. 17, I). Importa ressaltar que o legislador constituinte não remeteu a regulamentação desse dispositivo para a legislação ordinária. Portanto, não caberia fazê-lo ao legislador ordinário.
Na verdade, com a imposição do princípio do caráter nacional buscou-se, fundamentalmente, impedir a formação de partidos com simples programas regionais ou locais, como eram, por exemplo, as organizações políticas da primeira República brasileira. Com efeito, aqueles partidos republicanos regionais identificavam-se mais com facções do que propriamente com o espírito de verdadeiros partidos políticos.
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Questão ambígua. Dá a entender que, além de regional e estadual, eles têm de ter caráter nacional.
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concordo José Luiz
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QUESTÃO DEIXA CLARO QUE TERIA OUTROS CARÁTER.
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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PRECEITOS:
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PRECEITOS:
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A QUADRIX é cheia dessas coisas: pegadinhas.
Elabora uma questão cheia de ambiguidade como esta pra te confundir. A letra da CF é clara: Caráter nacional. Não fala nada de caráter regional ou estadual. Mas a banca quer porque quer que você entenda as entrelinhas da opinião dela. Tipo: "Você, candidato, é quem deveria saber que isso quer dizer isso e aquilo é aquilo. Se você não sabe, a culpa é sua". Mesmo que você saiba a questão, a possível ambiguidade da resposta é culpa sua e não da banca.
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GABARITO: CERTO
Questão abaixo ajuda entender o porquê da obrigatoriedade do caráter nacional.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT Prova: Analista Judiciário
Assinale a opção correta acerca do que dispõe a CF sobre partidos políticos.
C) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
Bons estudos !!!!
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Quadrix parece nome de DJ
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Questão falhosa em sua interpretação.
Pobre examinador.....
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Não concordei com o gabarito desta questão porque o CF afirma que só existe um caráter, que é o NACIONAL. O gabarito deveria ser ERRADO.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Gabarito: Certo.
A meu ver, passível de anulação. Isso porque, de acordo com o art. 17 da CF, os partidos políticos possuem caráter nacional, não fazendo menção quanto a regional ou estadual.
Desculpem a minha ignorância, mas, ao ler a questão, entendi que os partidos políticos também teriam caráter regional ou estadual.
Abraços.
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NACIONAL
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GABARITO CERTO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Partidos Politicos deve resguardar:
*soberania nacional
*regime democrático
*pluripartidarismo
*direitos da pessoa humana
Fonte: Alfacon
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Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual. não pediu conforme a constituição.
Embora o entendimento constitucional seja importante, não limita o conhecimento a lei, propriamente dita. Ele pediu para julgar relativo a partidos políticos. Então, exigiu conhecimento mais abrangente do candidato, não somente a letra de lei.
"Na verdade, com a imposição do princípio do caráter nacional buscou-se, fundamentalmente, impedir a formação de partidos com simples programas regionais ou locais, como eram, por exemplo, as organizações políticas da primeira República brasileira. Com efeito, aqueles partidos republicanos regionais identificavam-se mais com facções do que propriamente com o espírito de verdadeiros partidos políticos."
https://www.tribunapr.com.br/noticias/a-verticalizacao-e-o-carater-nacional-dos-partidos-politicos/
correto.
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Gabarito: Certo
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
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Gabarito: Certo
Caráter nacional são uns dos preceitos a serem observados pelos partidos políticos.
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essa questão é ridícula, extremamente ambígua!!!
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Questão ambígua.
Dois entendimentos!!!
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Julgue o item, relativo a partidos políticos.
Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual.
O que a questão quis dizer: os partidos políticos devem possuir, não só caráter regional ou estadual, como também caráter nacional.
O correto seria:
Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não regional ou estadual.
Vivendo e aprendendo. Segue o jogo!
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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"Não apenas" não exclui as demais. Sacanagem com o concurseiro. Vida que segue.
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Gabarito: CERTO.
Para solucionar a questão, bastava o candidato conhecer o art. 17, inciso I, da CF. Vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Portanto, a assertiva está CORRETA.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento direto da letra seca da Constituição sobre os partidos políticos. Vejamos o que nos diz o art.17, inciso I:
"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional"
Assim, podemos concluir que não pode ser apenas regional ou estadual.
Neste sentido, a questão se encontra CERTA (gabarito).
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Quetão deveria estar errada. O "não apenas" dá a entender que é possível caráter regional e/ou estadual, o que sabemos que não é.
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Se você errou parabéns! Elimine esse item da sua vida.
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Caráter de partido político SEMPRE NACIONAL!
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Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:
Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
FONTE: Resumos.
Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...
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CERTO
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Um dos preceitos trazidos pelo art. 17, CF/88, é justamente o caráter nacional dos partidos políticos. Por isso, o item é verdadeiro. Tal exigência evita a criação de partidos com projetos regionais ou meramente locais, afinal, os partidos deverão possuir programas político-partidários e compromissos voltados para todo o território nacional, isto é, projetos que envolvam o país na sua totalidade (e não somente pequenos grupos regionais ou locais).
Gabarito: Certo
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Passei 1º lugar neste concurso , e atuei por uns meses na autarquia.
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boa, direto ao assunto
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errei porque entendi que os partidos tambem tem carater estadual
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GABARITO CERTO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:
- Caráter nacional
- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
- Prestação de contas à justiça eleitoral
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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NÃO APENAS?????
Não apenas torna o item ERRADO, significa dizer que também tem carater regional e estadual.
E nem é procurar pêlo em ovo, simplismente é a realidade que a questão trouxe.
Gabarito: ERRADO (Se quiserem o gabarito como "correto", o enunciado da questão deveria ser retificado)
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passível de anulação
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que diabos é isso
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Assim dispõe o art. 17 da Constituição Federal:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
(...)
Da leitura do mencionado dispositivo, é possível concluir que a questão encontra-se CORRETA.