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ID
3033616
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social na CF, julgue o item.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, observando as diretrizes impostas pela União como ente uniformizador da educação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO CF

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • MUITO DIFÍCIL ESSA QUESTÃO

    GAB: E

  • CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    (regime de colaboração entre U E DF M)

  • impostas pela União... isso que está errado!

  • Acredito que alguns, assim como eu, tenham errado a questão por ter em mente o PNE (Plano Nacional de Educação), que é aprovado por meio de lei no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Rep.. Mas as diretrizes do PNE não tem como objetivo a uniformização da educação, como afirmado na questão.

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino

  • A função da União será redistributiva e supletiva, e não uniformizadora.

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • Não tem função de imposição de uniformização? Qualquer escola privada deve seguir as diretrizes do MEC...

    NEXT

  • "Observando as diretrizes impostas pela União" Errado" É em regime de colaboração.

  • GAB; E

    O PROCESSO É LENTO MAS DESISTIR NÃO ACELERA #GCM RJ

  • NÃO É IMPOSTO É COLABORATIVO

  • Uma palavra inverte o sentido.

    Foco, candidatos.

    "Todo concursado já foi um inexperiente que NUNCA DESISTIU."

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios (e a União) organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, observando as diretrizes impostas pela União (não são impostas, União exercerá função redistributiva e supletiva) como ente uniformizador (CF nem fala disso) da educação.

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    .

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios DEFINIRÃO FORMAS DE COLABORAÇÃO, de modo a assegurar a UNIVERSALIZAÇÃO do ensino obrigatório.          

  • Para alcançar esse objetivo, agora o art.  211 , § 4.º, passa a incluir a  União  no regime de colaboração, responsabilidade essa que não poderia ficar só com os Estados e Municípios: na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão  formas de colaboração , de forma a assegurar a  universalização , a  qualidade  e a  equidade  do ensino obrigatório (EC n. 108/2020).

    Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021

  • GABARITO ERRADO

    Art. 211.CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • Lembrei-me do Ciro Gomes dizendo que fez um milagre na educação do Ceará e quer replicar isso em todo o Brasil. Então não é uniformizado pela União kkkk

    Gabarito errado

  • Se tem colaboração, não tem imposição.

  • Os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, observando as diretrizes impostas pela União como ente uniformizador da educação.

    É só o que está em verde e ponto. Essa questão de a União impôr diretrizes não há na Seção I - Educação da CF.

    Creio que é simples como o colega falou, é regime de colaboração entre eles, não imposição por parte da União. Esta só só cuida de organizar, financiar, equalizar oportunidades educacionais, assistir...

    Art. 211. A União, Estados, DF e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    parágrafo 1°: a União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Município.

  • Resumindo,

    Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    Bizu:

    Municípios ---> educação infantil e ensino fundamental.

    Estados e DF ---> ensino fundamental e médio.

    União ---> Superior.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!