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ERRADO CF
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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MUITO DIFÍCIL ESSA QUESTÃO
GAB: E
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CF, Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
(regime de colaboração entre U E DF M)
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impostas pela União... isso que está errado!
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Acredito que alguns, assim como eu, tenham errado a questão por ter em mente o PNE (Plano Nacional de Educação), que é aprovado por meio de lei no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Rep.. Mas as diretrizes do PNE não tem como objetivo a uniformização da educação, como afirmado na questão.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino
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A função da União será redistributiva e supletiva, e não uniformizadora.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
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GABARITO ERRADO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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Não tem função de imposição de uniformização? Qualquer escola privada deve seguir as diretrizes do MEC...
NEXT
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"Observando as diretrizes impostas pela União" Errado" É em regime de colaboração.
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GAB; E
O PROCESSO É LENTO MAS DESISTIR NÃO ACELERA #GCM RJ
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NÃO É IMPOSTO É COLABORATIVO
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Uma palavra inverte o sentido.
Foco, candidatos.
"Todo concursado já foi um inexperiente que NUNCA DESISTIU."
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Os estados, o Distrito Federal e os municípios (e a União) organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, observando as diretrizes impostas pela União (não são impostas, União exercerá função redistributiva e supletiva) como ente uniformizador (CF nem fala disso) da educação.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios DEFINIRÃO FORMAS DE COLABORAÇÃO, de modo a assegurar a UNIVERSALIZAÇÃO do ensino obrigatório.
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Para alcançar esse objetivo, agora o art. 211 , § 4.º, passa a incluir a União no regime de colaboração, responsabilidade essa que não poderia ficar só com os Estados e Municípios: na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração , de forma a assegurar a universalização , a qualidade e a equidade do ensino obrigatório (EC n. 108/2020).
Pedro, LENZA,. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021
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GABARITO ERRADO
Art. 211.CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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Lembrei-me do Ciro Gomes dizendo que fez um milagre na educação do Ceará e quer replicar isso em todo o Brasil. Então não é uniformizado pela União kkkk
Gabarito errado
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Se tem colaboração, não tem imposição.
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Os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, observando as diretrizes impostas pela União como ente uniformizador da educação.
É só o que está em verde e ponto. Essa questão de a União impôr diretrizes não há na Seção I - Educação da CF.
Creio que é simples como o colega falou, é regime de colaboração entre eles, não imposição por parte da União. Esta só só cuida de organizar, financiar, equalizar oportunidades educacionais, assistir...
Art. 211. A União, Estados, DF e Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
parágrafo 1°: a União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Município.
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Resumindo,
Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Bizu:
Municípios ---> educação infantil e ensino fundamental.
Estados e DF ---> ensino fundamental e médio.
União ---> Superior.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!