Gabarito: Errado.
O presente anexo da RESOLUÇÃO – COFEN Nº. 266/2001, dispõe sobre as atividades do Enfermeiro Auditor, capituladas em 09 (nove) partes:
II – Quanto integrante de equipe de Auditoria em Saúde:
l) O enfermeiro Auditor tem autonomia em exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, enfermeiro ou multiprofissional;
m) O enfermeiro auditor para desempenhar corretamente seu papel, tem direito de acessar os contratos e adendos pertinentes à Instituição a ser auditada;
n) O enfermeiro auditor, para executar suas funções de auditoria, tem direito de acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessário;
o) O enfermeiro auditor, no cumprimento de sua função, tem o direito de visitar/entrevistar o paciente, com o objetivo de constatar a satisfação do mesmo com o serviço de enfermagem prestado, bem como a qualidade. Se necessário acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimir quaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório.