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ID
3034726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca das atribuições privativas do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


O enfermeiro está autorizado a prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde em que exerce suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Art 8º Ao enfermeiro incumbe:

    II - Como integrante da equipe de saúde:

    c)prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

  • Conforme Art. 11º, da Lei 7498/86 (Lei do Exercício Profissional):

    Inciso II - Como Integrante da equipe de saúde:

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    Portanto, não é privativo de Enfermeiro e sim como integrante da equipe de saúde. Esta questão está errada!

  • II - como integrante da equipe de saúde:

    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

  • Decreto N 94.406/87 - Regulamentação da Lei nº 7.498/86

    II - como integrante da equipe de saúde:

    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

  • 1a PARTE :

    ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA ( o que DEVO fazer ?? ) COMO INTEGRANTE DA EQUIPE :

    Estou autorizado a PRESCREVER MEDICAMENTOS EM PROGRAMAS DE SAÚDE e em rotinas APROVADAS pela instituição de saúde em que exerce suas atividades.

    GABARITO : CERTO

    ARGUMENTAÇÃO :

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm

    ENFERMAGEM :

    1º EXERCÍCIO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL .

    2º EXERCIDAS POR PESSOAS HABILITADAS E INSCRITAS NO COREN Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício .

    Parágrafo único : A EQUIPE DE ENFERMAGEM é EXERCIDA PRIVATIVAMENTE PELO :

    Enfermeiro,

    Técnico de Enfermagem,

    Auxiliar de Enfermagem e

    Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem : Planejamento e programação de enfermagem.

    Art. 4º A PROGRAMAÇÃO de enfermagem inclui : PRESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA de enfermagem.

    Art.11 ENFERMEIRO exerce atividades de Enfermagem ,

    CABENDO :

    I - PRIVATIVAMENTE ( EU SOZINHO / PRIVADO : DEVO ATENDER O CLIENTE : DE FORMA DIRETA ) .

    II- INTEGRANTE ( IREI INTEGRAR/ INTEIRAR AS AÇÕES DA EQUIPE : DE FORMA INDIRETA ) : TRABALHO EM EQUIPE :

    VEJAMOS :

    I - PRIVATIVAMENTE /particurlamen

    te/principalmente: REALIZAR : CUIDADOS/ATENDIMENTO DE FORMA DIRETA :

    DEVO ATENDER : DIRETAMENTE :

    I ) DIRECIONAR direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de SERVIÇO e de unidade DE ENFERMAGEM ;

    II ) ORGANIZAR : organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas ATIVIDADES técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços ;

    III ) PLANEJAR : planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da ASSISTÊNCIA de enfermagem ;

    IV ) ADMINISTRAR : consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem ;

    V ) REALIZAR CONSULTA : consulta de enfermagem ;

    VI ) PRESCREVER assistência de enfermagem ;

    VIl ) REALIZAR : CUIDADOS DIRETOS de enfermagem a pacientes graves com risco de vida ;

    VIII )cuidados enfermagem MAIOR COMPLEXIDADE técnica e q exijam conhecimentos d base científica: tomar decisões imediatas .

    II - COMO INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE : COMO INTEGRAR / AJUDAR na minha EQUIPE ?? :

    DEVO AJUDAR : INDIRETAMENTE :

    I ) PARTICIPANDO NO PLANEJAMENTO, execução e avaliação da ( PROGRAMAÇÃO de saúde) ;

    II ) PARTICIPANDO da ( elaboração, execução e avaliação ) DOS PLANOS ASSISTENCIAIS de saúde ;

    CONTINUA 2a PARTE.

  • 2a PARTE :

    III )PRESCREVENDO MEDICAMENTOS QUE JÁ ESTÃO ESTABELECIDOS EM PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA e em rotina aprovada pela instituição de saúde ;

    IV ) PARTICIPANDO EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO ou reforma de unidades de internação ;

    V)PREVENINDO :

    A) INFECÇÃO .

    B) DANOS .

    A ) INFECÇÃO hospitalar E DOENÇAS transmissíveis em geral ;

    B ) DANOS que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem .

    VI) PROMOVENDO :

    A ) EDUCAÇÃO .

    B ) ASSISTÊNCIA .

    A) EDUCAÇÃO ( visando melhorar saúde da população ) .

    B) ASSISTÊNCIA de enfermagem À GESTANTE, parturiente e puérpera :

    ACOMPANHANDO evolução do trabalho de parto ;

    EXECUTANDO o trabalho do parto sem distocia ( sem alteração/ sem problema ) ;