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ID
3035725
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993 - é regida por alguns princípios fundamentais. Dentre eles destaca-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → princípios, de acordo com a LOAS (8742/93), o famoso SURID:

     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito : B

    trata-se de um dos princípios fundamentais da LOAS

    Art. 4º

     IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

  • Gabarito''B''.

    A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.