-
GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a nossa lei de regulamentação (8662/93), em seu artigo 14:
Parágrafo único. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
-
Gabarito: A
Lei 8662/93 art 14
Parágrafo único. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
-
Art. 14. Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão.
Parágrafo único. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
-
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Correta. Supervisão direta de um assistente social no gozo de seus direitos profissionais. Conforme o Parágrafo único, do “Art. 14º”, da Lei de Regulamentação (8.662/93), somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
B, C, D e E – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com a Lei de Regulamentação (8.662/93).
Gabarito: A