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GABARITO: LETRA C
→ de acordo com a LOAS (lei 8742/93), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências:
→ Art. 12. Compete à União: IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Gabarito''C''.
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
>IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Art 12
VI- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
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temos no item A, uma competência estadual
itens B, D e E direcionamentos para os MUNICIPIOS.
item correto: C
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Art. 12 - Compete a União:
IV- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para o seu desenvolvimento.
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A questão pede o art. 12 da LOAS. São competências da Unão:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
RESPOSTA: LETRA C