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ID
3035788
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993 - nas ações da assistência social, compete à União:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com a LOAS (lei 8742/93), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências:

    Art. 12. Compete à União: IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito''C''.

    Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/1993 

    Art. 12. Compete à União:

     I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;  

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    >IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Art 12

    VI- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

  • temos no item A, uma competência estadual

    itens B, D e E direcionamentos para os MUNICIPIOS.

    item correto: C

  • Art. 12 - Compete a União:

    IV- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para o seu desenvolvimento.

  • A questão pede o art. 12 da LOAS. São competências da Unão:

     I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição   Federal;

     II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;

    II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;        (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.

    RESPOSTA: LETRA C