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GABARITO: LETRA B
→ de acordo com o "ECA", lei 8069/90:
→ Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
→ V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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exceto , não entendi a pergunta !
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Letra B - é garantido o Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; LETRA A
II - direito de ser respeitado por seus educadores; LETRA C
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; LETRA D
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência (OLHA AÍ O ERRO DA LETRA B),garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
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Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Acesso à escola onde houver vaga disponível, mesmo que não seja próxima de sua residência.- art.53 V- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Direito de ser respeitado por seus educadores.
Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
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Se for pela prática, erra! hahahaha
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mas a pergunta diz "exceto" então B estaria errada pois ela estaria certa somente se não tivesse esse "exceto"
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Atenção para o enunciado da questão que traga o referido tema, pois, de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito previsto inciso V do art. 53 NÃO é um direito absoluto, vejam:
"RECURSO ESPECIAL – MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO – CRITÉRIO DE GEORREFERENCIAMENTO – PONDERAÇÃO – INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA – VIOLAÇÃO DO ART. 53, I E V, DA LEI 8.069/90 – INOCORRÊNCIA.
1. O simples desacolhimento da tese defendida pela recorrente não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional.
2. O inciso V do art. 53 da Lei 8.069/90 prevê o direito de o aluno (criança ou adolescente) estudar em escola próxima de sua residência, evitando deslocamento de longas distâncias para acesso à educação pública e gratuita.
3. A regra não constitui uma imposição e sim uma possibilidade, subordinada ao interesse maior de facilitar o acesso à educação.
4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram que a manutenção da aluna na escola já frequentada em anos anteriores mostrava-se mais benéfica do que a transferência para atender à regra da aproximação.
5. Recurso especial não provido."
Como a questão cobrou a literalidade do referido artigo, o gabarito é mesmo a LETRA B.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (alternativa A)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (alternativa C)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; (alternativa D)
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Conforme se observa dos incisos do art. 53, a única alternativa que não está de acordo com os incisos é a letra B: acesso à escola onde houver vaga disponível, mesmo que não seja próxima de sua residência.
Em verdade, o que esse dispositivo prevê é o direito de acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Gabarito: B
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engraçado que na prova de Auxiliar Educacional o gabarito oficial manteve-se como D.