SóProvas


ID
3035830
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tipifica as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A esse respeito, caracteriza-se por modalidade da violência psicológica, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11340,

    Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    ...

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito: letra C

    Formas de violência doméstica

    Física - qualquer ato que agride a integridade corporal;

    Psicológica - qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc.

    Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, praticar, participar de relação sexual de que não deseja, ou que a force à gravidez, ao matrimônio, ao aborto, à prostituição etc.

    Patrimonial - qualquer conduta que se constitua em subtração, retenção, destruição ou inutilização de seus bens.

    Moral - qualquer conduta que prejudique o respeito que a mulher tem na sociedade. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GAB: C

    pois trata da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • art 7º

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

    GB C

    PMGOOO

  • Por mais que eu tenha acertado não concordo com o gabarito, pois o lei configura a violência psicológica como: "qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc."

    Ser vítima de qualquer dos crimes contra a honra pode gerar esses danos...

  • Caberia recurso.

    LETRA A

  • Leia atentamente... se ligue nos detalhes.

  • calunia difamação e injuria caracteriza violência moral.

  • A - Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima - violência psicológica

    B - Qualquer conduta que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões - violência psicológica

    C - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria - violência moral - GABARITO

    D - Qualquer conduta que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento - violência psicológica

  • GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".


    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".


    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    a) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    b) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    c) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    d) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.    

    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das formas de violência psicológica prevista no artigo 7º, II, da lei 11.340: “a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima (...)"

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das formas de violência psicológica prevista no artigo 7º, II, da lei 11.340: “(...) que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (...)".


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz formas de violência moral e não psicológica prevista, conforme no artigo 7º, V, da lei 11.340: “a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das formas de violência psicológica prevista no artigo 7º, II, da lei 11.340: “(...) que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento (...)".


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.



  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    II - a violência psicológica

    entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    III - a violência sexual

    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    IV - a violência patrimonial

    entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    V - a violência moral

    entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito: c No geral das 5 formas de violência a mulher, a psicológica e a moral são as mais fáceis de confundir. Faço por exclusão, pois na moral está ligada aos crimes contra a Honra, caso não configure, será violência psicológica.