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Lei 11340,
Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
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II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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GABARITO: LETRA C
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito: letra C
Formas de violência doméstica
Física - qualquer ato que agride a integridade corporal;
Psicológica - qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc.
Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, praticar, participar de relação sexual de que não deseja, ou que a force à gravidez, ao matrimônio, ao aborto, à prostituição etc.
Patrimonial - qualquer conduta que se constitua em subtração, retenção, destruição ou inutilização de seus bens.
Moral - qualquer conduta que prejudique o respeito que a mulher tem na sociedade. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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GAB: C
pois trata da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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art 7º
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
GB C
PMGOOO
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Por mais que eu tenha acertado não concordo com o gabarito, pois o lei configura a violência psicológica como: "qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc."
Ser vítima de qualquer dos crimes contra a honra pode gerar esses danos...
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Caberia recurso.
LETRA A
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Leia atentamente... se ligue nos detalhes.
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calunia difamação e injuria caracteriza violência moral.
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A - Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima - violência psicológica
B - Qualquer conduta que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões - violência psicológica
C - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria - violência moral - GABARITO
D - Qualquer conduta que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento - violência psicológica
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GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
#ESTABILIDADESIM !
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A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base
da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos
para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340
de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que:
“configura violência doméstica contra a mulher
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A Lei 11.340/2006 tem a
finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a
violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o
que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor
de punição mais rigorosa.
Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres,
como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também
descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica,
sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:
1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º,
I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".
2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo
7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida
como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou
total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades".
3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo
7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação
de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e
vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação".
4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º,
II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como
qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade,
que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus
direitos sexuais e reprodutivos".
A lei “Maria da Penha" ainda traz que:
a) é vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta
básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique o pagamento isolado de multa;
b) ofendida deverá ser notificada
dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao
ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado
constituído ou do defensor público;
c) atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente
capacitados, preferencialmente do
sexo feminino;
d) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante
representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da
ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de
manifestação do Ministério Público.
A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das
formas de violência psicológica prevista no artigo 7º, II, da lei 11.340: “a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima (...)"
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz uma das formas de violência psicológica prevista no artigo
7º, II, da lei 11.340: “(...) que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (...)".
C) CORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa
traz formas de violência moral e não psicológica prevista, conforme no
artigo 7º, V, da lei 11.340: “a
violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria".
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está correta e traz uma das formas de violência psicológica prevista no artigo
7º, II, da lei 11.340: “(...) que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento (...)".
Resposta:
C
DICA: Leia sempre os
comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a
questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da
matéria.
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
II - a violência psicológica
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
III - a violência sexual
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
IV - a violência patrimonial
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
V - a violência moral
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito: c
No geral das 5 formas de violência a mulher, a psicológica e a moral são as mais fáceis de confundir.
Faço por exclusão, pois na moral está ligada aos crimes contra a Honra, caso não configure, será violência psicológica.