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GABARITO: LETRA D
São privativos de brasileiro nato os cargos -> (MP3.COM):
Ministro do STF
P3 (Presidente e Vice-Presidente da República | Presidente da Câmara dos Deputados | Presidente do Senado Federal)
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Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Qual o único ministro de Estado que deve ser brasileiro nato?
R: ministro de estado de defesa
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Acredito que o colega @Órion Junior tenha esquecido de mencionar o Ministro do STF.
Apenas dois cargos de Ministros são privativos de brasileiros natos: Ministro da Defesa e Ministro do STF.
* O ministro do STF, deve ser brasileiro nato, mas não necessariamente deve ser ou ter sido juiz de direito. Há na história do STF um médico que exerceu o cargo de ministro, após ser sabatinado do Senado Federal.
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MP3.COM : MINISTRO DO STF, PR. DA REPÚBLICA ,PR. DO SENADO,PR. DA CÂMARA,CARREIRA DIPLOMÁTICA, OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS,MINISTRO DA DEFESA
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Baladalo Mp3.com .
' ministro do STF
presidente da república e vice
presidente da câmara dos deputados
previdente do senador federal
carreiras diplomáticas
oficial das forças armadas
ministro de estado da defesa.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; [GABARITO]
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Gabarito''D''.
Mnemônico: MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal; <===
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito: D
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COMed
Quanto aos cargos privativos de brasileiros natos, a CF estabelece dois critérios:
i) linha sucessória do Presidente da República:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados (representante da Casa do Povo);
III - de Presidente do Senado Federal (representante dos Estados);
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (todos os ministros do STF devem ser brasileiro nato, uma vez que a presidência do STF é rotativa. O presidente do CNJ deve ser brasileiro nato, vez que o cargo é exercido por ministro do STF);
ii) segurança nacional:
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Bora ouvir um MP3.COM ? hehe
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Art. 12, § 3º/CF [ROL TAXATIVO] São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Um pega comum é afirmar que o ministro das relações exteriores precisa ser brasileiro nato. Marque errado e siga o baile.
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Gab= D
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Cargos Privativos: MP³.COM
Ministro do STF;
Presidente da República;
Presidente da Câmara;
Presidente do Senado;
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Carreira Diplomática;
Oficiais das Forças Armadas;
Ministro da Defesa;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Gabarito: D
§3º São cargos privativos de brasileiro nato os cargos:
→ De Presidente e vice presidente da república;
→ De Presidente da câmara dos deputados
→ De Presidente do Senado federal
→ De Ministro do supremo tribunal federal.
→ De Carreira diplomática
→ De Ministro do estado de defesa.
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GB D
PMGO
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
O cargo de presidente do CNJ é privativo de brasileiro nato pós é ocupado pelo presidente do STF.
GAB = D
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, § 3º, da CF/88, reproduzido a seguir: “São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra D
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de juiz de paz não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de vereador não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O cargo de governador de paz não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Correta! É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Ministro da Fazenda não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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O rol de cargos privativos de brasileiro nato está no art. 12, § 3º, da Constituição Federal, sendo eles: (I) Presidente e Vice-Presidente da República; (II) Presidente da Câmara dos Deputados; (III) Presidente do Senado Federal; (IV) Ministro do STF; (V) carreira diplomática; (VI) oficial das Forças Armadas; (VII) Ministro de Estado de Defesa. Apenas a letra ‘d’ corresponde a um destes cargos, qual seja, o inciso III do supramencionado dispositivo – vale destacar que este é um rol taxativo, não exemplificativo.
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São privativos de brasileiro nato os cargos -> (MP3.COM):
Ministro do STF
P3 (Presidente e Vice-Presidente da República | Presidente da Câmara dos Deputados | Presidente do Senado Federal)
.
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa