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ID
3036154
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 230.§ 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. [GABARITO]

  • Apenas de maneira complementar, registro que, em relação à gratuidade no transporte coletivo urbano garantido para pessoas com idade superior a 65 anos, associações ligadas às empresas de transporte terrestre movimentaram ação destinada ao Supremo Tribunal Federal, requerendo que esse direito dos idosos fosse reconhecido como uma norma de eficácia limitada, ou seja, que necessitasse de algum tipo de regulamentação para valer. Todavia, esse pedido foi negado pelo STF. Portanto, a gratuidade no transporte coletivo urbano para idosos é uma norma de eficácia plena.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. STF, ADI 3768, Cármen Lúcia, DJe de 26.10.2007 (Info 487). 

  • GABARITO C

     

    Transporte coletivo urbano e semi-urbano: maiores de 65 anos, desde que apresentem prova da idade (RG ou qualquer documento oficial de identificação);

    Transporte interestadual: maiores de 60 anos, que possuem renda inferior a dois salários-mínimos. A reserva é de, pelo menos, dois lugares, caso se esgotem a passagem terá o valor de 50% da passagem normal. 

  • so na teoria mesmo....

  • → Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • GABARITO LETRA=C

    CF\88 Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à partir de qual idade a gratuidade dos transportes coletivos urbanos se aplica.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 230, § 2º, CF, que preceitua:

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E, em consonância com a Constituição Federal está o Estatuto do Idoso:

     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Vejamos:

    a) 55 anos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos se dá a partir dos 65 anos e não 55 anos.

    b) 60 anos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos se dá a partir dos 65 anos e não 60 anos.

    c) 65 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 230, § 2º, CF.

    d) 70 anos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos se dá a partir dos 65 anos e não 70 anos.

    e) 75 anos.

    Errado. A gratuidade dos transportes coletivos urbanos se dá a partir dos 65 anos e não 75 anos.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre gratuidade de transportes coletivos urbanos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Transporte Gratuito: 65 anos.

    Prisão Domiciliar: 80 anos.

    Voto Facultativo: 70 anos.

  • Olá, pessoal!

    A questão em seu próprio enunciado aponta que é necessário um conhecimento prévio da letra seca da Constituição a fim de que se aponte a idade correta garantida pela Constituição para gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

    Vejamos o que nos diz o art. 230, § 2º:

    "§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.".

    GABARITO LETRA C,  65 anos.
  • Nunca entendres porous vira idoso com 60 e ganha gratuidade aos 65

  • Idoso: 60 anos

    Gratuidade transporte: 65 anos

    Prioridade especial atendimento de saúde +80 anos (exceto emergência)

    Programa Habitacional: 3%

    Reserva de Vagas em estacionamento: 5%

    Assentos em transporte coletivo: 10%

  • Marcou a alternativa ‘c’? Pois bem, conforme o §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988: “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.