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GABARITO : LETRA E
LEI 8429
I ( ERRADO ) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
II ( CORRETO ) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
III ( CORRETO ) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.v
fonte qc
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Gabarito E
Errada
I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/920) É aplicável àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Correto
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correto
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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GABARITO: E.
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correto
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Gabarito''E''.
Sobre improbidade administrativa, analise as afirmativas abaixo:
I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/920) não é aplicável àquele que não detenha a condição de agente público.(Errado)
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.(Correto)
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.( Correto).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Para os não assinantes: GAB. E
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Lembrando também que a questão estaria certa caso fosse colocado o Principio da Eficiência.
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Esse item II é meio polêmico, pois a lei diz que o autor do ato de improbidade perderá os bens que forem acrescidos ILICITAMENTE ao seu patrimônio. O item não põem esse advérbio, dando a entender que perderá TODOS os bens, inclusive os acrescidos LICITAMENTE. Por exemplo: João é servidor público há 10 anos. Nos últimos 2 anos ele começou a desviar dinheiro da ADM Pública para sua conta particular. Aí eu pergunto: Ele irá perder todos os bens acrescidos ao seu patrimônio nos últimos 10 anos ? Resposta: NÃO, só os acrescidos ilicitamente, ou seja, só os bens apurados nos últimos 2 anos.
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O item III é meio polêmico também, pois quando traz a afirmativa de que essa lei é aplicável aos agentes públicos de qualquer nível e hierarquia, coloca dentro dessa regra o Presidente de República por exemplo, porém já é pacificado que a lei de improbidade administrativa quanto as suas responsabilidades civil, não é aplicável ao Presidente da República.
Lembrando que agente público é o género, sendo espécie os agentes políticos, o qual esta incluso o Presidente da República.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [ERRADO - ITEM UM]
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. [GABARITO - ITEM TRÊS]
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. [GABARITO - ITEM DOIS]
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito''E''.
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
(...)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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Terceiros beneficiados pelo ato ilícito também responderão por improbidade administrativa.
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Vale salientar que, para fins de punibilidade no concurso de pessoas em improbidade administrativa, o particular deve saber da condição do outro ser agente público. Se não souber, a lei não se aplica ao particular.
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Gabarito: E.
Particular que incorra ou concorra para a prática de ato de improbidade também está suscetível à Lei de Improbidade Administrativa.
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item I está ERRADO , lembre-se de que o PARTICULAR também responde por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de acordo com o art. 3 da lei. As demais afirmativas estão CORRETAS.
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Errei pq entendo que somente os bens acrescidos ilicitamente seriam perdidos. Deu a entender que seria qualquer bem. =/
Mas bora rumo à malandragem de resolver essas questões!
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I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/920) não é aplicável àquele que não detenha a condição de agente público. (Qualquer pessoa, assim como quem pratica ou se beneficia com a improbidade)
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Gabarito: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A questão exige do candidato conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) não é aplicável àquele que não detenha a condição de agente público.
Errado. Mesmo que a pessoa não detenha condição de agente público, a LIA se aplica, sim, nos termos do art. 3º, da Lei 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correto, nos termos do art. 6º, da Lei n. 8.429/92: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Correto, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.429/92: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Portanto, somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
Gabarito: E
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A questão indicada
está relacionada com a improbidade administrativa.
- Improbidade administrativa:
A improbidade administrativa encontra-se
prevista no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
- Sujeito passivo:
artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Sujeito ativo: artigo
2º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
I – INCORRETA.
Com base no artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992, a Lei de Improbidade
Administrativa aplica-se àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie de
forma direta ou indireta.
II – CORRETA. De acordo com o artigo 6º, da
Lei nº 8.429 de 1992, em caso de enriquecimento ilícito perderá o agente
público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio.
III – CORRETA. Com base no artigo 4º, da Lei nº
8.429 de 1992 – literalidade da lei -, os agentes públicos de qualquer nível ou
hierarquia devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade no trato de assuntos que lhe são afetos.
Assim, a única
alternativa correta é a letra E), pois apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito do Professor:
E)
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Art. 4° Os agentes públicos de QUALQUER NÍVEL OU HIERARQUIA são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Diogo França
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Art. 5° Lesão ao patrimônio público: dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° Enriquecimento ilícito: perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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GABARITO: LETRA E
I. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/920) não é aplicável àquele que não detenha a condição de agente público.
- Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
- Art. 6° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
III. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
- Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)