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ID
3036538
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No artigo 4º da Portaria nº 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, são adotadas algumas definições. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.


Coluna 1

1. Dano.

2. Incidente.

3. Evento adverso.

4. Cultura de segurança.

5. Segurança do paciente.


Coluna 2

( ) Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.

( ) Incidente que resulta em dano ao paciente.

( ) Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

    II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

    III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

    IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

    V - garantia da qualidade: totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem;

    VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

    VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

    VIII - núcleo de segurança do paciente (NSP): instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

    IX - plano de segurança do paciente em serviços de saúde: documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde;

    X - segurança do paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde;

    XI - serviço de saúde: estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis;

    XII - tecnologias em saúde: conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infraestrutura e a organização do serviço de saúde.

  • Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Segurança do Paciente.

    No artigo 4º da Portaria nº 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente traz as seguintes definições:

    - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;

    - Dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

    - Incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;

    - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;

    - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização.

    A ordem correta de preenchimento dos parênteses é 2 – 3 – 5.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Segurança do Paciente No artigo 4º da Portaria nº 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente traz as seguintes definições: Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde; dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico; incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente; Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente; Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: A ordem correta de preenchimento dos parênteses é 2 – 3 – 5. Gabarito do Professor: D
  • Se resultou um dano é acidente, não entendi porque ser incidente.