SóProvas


ID
3036613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas atualizações), as obras e serviços poderão ser executados de forma direta ou indireta. No caso da execução indireta, qual regime NÃO está previsto na referida lei?

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.666/93 prevê

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global; (letra E)

    b) empreitada por preço unitário; (letra B)

    d) tarefa; (letra A)

    e) empreitada integral. (letra C)

    Logo, por exclusão, gabarito: letra D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:                    

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:                   

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado).                   

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • GABARITO D

    EMPREITADA INTEGRAL - empreendimento em sua totalidade / totalidade das etapas (ENTREGA TUDO PRONTO)

    EMPREITADA PREÇO GLOBAL - preço certo e total

    EMPREITADA PREÇO UNITÁRIO - preço certo de unidades determinadas

    TAREFA - pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

    Fonte: Meus resumos

  • Gab. D

    Não existe empreitada parcial.

    Há apenas os seguintes regimes na execução indireta:

    empreitada integral;

    empreitada por preço global;

    empreitada por preço unitário;

    tarefa.

  • Gabarito: D

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; d) tarefa; e) empreitada integral.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global

    b) empreitada por preço unitário

    c) (Vetado).

    d) tarefa

    e) empreitada integral.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das definições contidas no art. 6º, da mencionada lei.

    Nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8666/93:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado); d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada”.

    Ante o exposto, a único regime que não está previsto no dispositivo transcrito é o constante na Letra D.

    Gabarito: Letra D.