GABARITO: LETRA B
→ de acordo com a "LOAS" (Lei 8742/93):
→ art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
A) uma ação solidária para com as classes subalternas que possibilita o atendimento de todas as necessidades familiares básicas.
Falou em classes subalternas sabe que está falando dos primórdios da assistência social onde vigia um "assistencialismo"(Assistencialismo: forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.)
b)uma política pública não contributiva que assegura direitos e é responsável pela garantia dos mínimos sociais a quem dela necessitar.
c) uma estratégia de proteção social complementar que só se viabiliza a partir do cadastro único para acesso a programas sociais.
O cadastro único serve para a concessão e proteção de alguns benefícios, mas não é obrigatório para todos.
d)a referência do curso superior que habilita os assistentes sociais a exercerem sua profissão.
a assistência não é a única referência,, bem como os assistentes sociais podem se habilitar a exercer a profissão em vários lugares, na saúde, na previdência, em presídios, escolas, não necessariamente na assistência social apenas.
-qualquer erro enviar a crítica/correção no inbox com o número da respectiva questão.