GABARITO: LETRA C
→ queremos a alternativa incorreta:
→ É competência do CONSELHO TUTELAR:
→ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Apenas complementando o comentário do colega Arthur, em geral, as medidas protetivas elencadas no Artigo 101 do ECA são, de fato, aplicadas pelo Conselho Tutelar. Contudo, as medidas referentes ao afastamento da criança/adoelscente do lar e colocação em família substituta são atribuição exclusiva da autoridade judiciária. De todo modo, seja competência do CT ou do juiz, o fato é que não é competência do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C