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ID
3037360
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Juazeiro do Norte - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as espécies de atos normativos, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

( ) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

( ) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto

( ) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    (V) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    (V) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    (F) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.

    ATOS NEGOCIAIS: São aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. Trata-se de direito outorgado pelo Estado, em virtude de requerimento do cidadão regularmente formulado.

    (F) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    ATOS ENUNCIATIVOS: Tradicionalmente, são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal.

  • GABARITO: B

    Atos normativos: São atos gerais e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis, consoante já estudado nesta obra, admitindo-se a presença de algumas espécies. Exemplos: Regulamentos (autônomos e executivos), Avisos, Instrução Normativa, Regimentos, Deliberações e Resoluções.

    Atos ordinatórios: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do Poder Hierárquico. Organizam a prestação do serviço por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Exemplos: Portaria, Circular, Ordem de Serviço, Despacho, Memorando e Ofício.

    Atos negociais: São aqueles atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. Trata-se de direito outorgado pelo Estado, em virtude de requerimento do cidadão regularmente formulado. Exemplos: Autorização, Permissão, Licença, Admissão, Aprovação e Homologação.

    Atos enunciativos: São os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como por exemplo, os pareceres, sendo também considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. Exemplos: Atestado, Certidão, Apostila ou Averbação e Parecer.

    Atos punitivos: São os atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. Podem decorrer do Poder Disciplinar para aquelas sanções aplicadas às pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública e também pode ser manifestação do Poder de Polícia repressivo, quando decorrente da Supremacia Geral.

    FONTE: MATHEUS CARVALHO

  • Não sou muito fã, mas às vezes ajudam:

    Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    R (3) e d (2) e

    Significa os atos administrativos Normativos:

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    Caio pode

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • GABARITO (B)

    (V) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    ATOS NORMATIVOS - Por serem abstratos e gerais, alcançam um numero indeterminado de pessoa. Além do mais, ensejam forte relação a lei, para que possa dar fiel execução a norma. Não podendo inovar o ordenamento jurídico. Ex : Regulamentos seja Executivo e Autônomo, sendo o ultimo não mais existindo em nosso ordenamento, Resoluções, Regimentos.

    (V) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    ATOS ORDINÁRIOS - Por serem atos de organização, afetam a administração, devido terem forte relação com o poder hierárquico, afinal, são atos decorrente do poder do estado. Além do mais, tais atos não podem afetar terceiros fora da estrutura pública. Ex: Portaria, Circular, Ordem de Serviço

    (F) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.

    ATOS NEGOCIAIS - São atos que contém uma declaração de vontade do poder do estado onde coincide com o requerimento do particular. Ex : Autorização, Permissão, Licença, Admissão.

    (F) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    ATOS ENUNCIATIVOS - São atos onde a administração, limita-se a certificar ou atestar um fato,não se limitando a isso, podem também imitir uma opinião sobre determinado assunto. Contudo, é facilmente confundido com ATOS DECLARATÓRIOS, onde estes, são atos da administração que reconhecem um direito já existia; Ex : Admissão e a licença.

  • Ao meu ver, a segunda assertiva possui um erro. Atos Ordinários são sinônimos de atos ordinatórios? Se não, questão passível de anulação.

  • Na minha opinião, questão passível de anulação. Isso porque, quanto à primeira assertiva, entende-se que há atos normativos que não advêm do Executivo, sendo alguns propostos pelo Poder Judiciário e outros pelo Poder Legislativo.

  • Acertei a questão por eliminação, já que as duas últimas assertivas são manifestamente falsas e só tem uma opção colocando ambas como falsas. Todavia, não existe "ato ordinário", a descrição se refere ao ato ordinatório, devendo essa ser falsa também. Além disso, há atos normativos que não advêm do executivo, mas essa a gente "convalida" porque dá para pensar pela regra. Mas essa do "ato ordinário" é ato insanável, hein, hehe. A questão deveria ser anulada.

  • Minha técnica de chute: Geralmente a banca vai confundir entre 3 opções semelhantes, que na segunda ou terceira acertiva, vão excluir uma entre as 3 opções (pois elas irão divergir, e ficará apenas duas), por fim, você deve avaliar apenas as acertivas que se distinguem entre as duas restantes,

    a) V – V V – V.

    b)  V – VF – F

    c)  V – F – F – V.

    d) F – V – F – V.

    e)  F – F – V – V.

  • (V) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    (V) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    (F) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. (Enunciativo)

    (F) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. (Negocial)

  • Apenas inverteram os conceitos das duas últimas opções. Por isso >> V-V-F-F.

  • Um macete que me ajuda a lembrar: NONEP

    Normativo

    Ordinatório

    Negocial

    Enunciativo

    Punitivo

    APROVADO POLÍCIA PENAL !!!!!! PRÓXIMO É VOCÊ!

  • Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

     

    Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

     

    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

     

    Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. 

     

    Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir

     

    Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

     

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.

     

    FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue as alternativas como "verdadeira" ou "falsa".

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Pois bem. Passemos às alternativas:

    (V) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Verdadeiro. É o exato conceito de ato normativo.

    (V) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    Verdadeiro. É o conceito de ato ordinário.

    (F) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto

    Falso. A banca trouxe o conceito de ato enunciativo.

    (F) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Falso. A banca trouxe o conceito de ato negocial.

    Gabarito: "B"

  • GAB: B

    Resumindo:

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1 – Negociais:

    -> são editados quando o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da adm pub para realizar determinada atividade de interesse dele ou exercer determinados direitos

    -> não são imperativos, coercitivos ou autoexecutório

    -> exemplos: licença, admissão, aprovação, homologação, autorização, permissão, dispensa, visto

    2 – Enunciativos:

    -> adm pub declara um fato ou profere uma opinião (sem que produza consequências jurídicas)

    -> não contém manifestação de vontade da adm pub

    -> exemplos: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila (CAPA)

    3 – Punitivos:

    -> adm pub impõe sanções a servidores e administrados

    4 – Normativos:

    -> adm pub regulamenta leis e uniformiza procedimentos administrativos

    -> não inova no ordenamento jurídico

    -> pode ser geral (destinatários indeterminados) ou abstrato (aplicável a uma situação hipotética)

    5 – Ordinatórios:

    -> são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para agentes públicos

    -> estão hierarquicamente abaixo dos atos normativos

    -> atos adm internos não necessita ser publicados para terem eficácia

    -> exemplos: ordens de serviço, portarias internas, instruções...

  • (V) Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.

    (V) Atos Ordinários visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.

    (F) Atos Negociais são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto

    Atos Enunciativos são aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto

    (V) Atos Enunciativo são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Atos Negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.

    Alternativa B)