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Gabarito: Letra B.
O edital (instrumento convocatório) estabelece normas e condições específicas para determinado processo licitatório. A Lei n. 8666/1993 contêm os aspectos gerais.
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GABARITO: LETRA B
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar que o edital é a lei da licitação;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza
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O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias, por isso precisa estar em conformidade com os ditames contitucionais e infraconstitucionais, para o seu devido cumprimento.
O princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.
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GABARITO LETRA "B"
- O edital é a lei interna da licitação; deve fixar as condições de realização da licitação e vincula a Administração e os proponentes.
- O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.
- O princípio da vinculação ao instrumento convocatório aduz que depois de estabelecidas e divulgadas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.
Fonte: minhas anotações.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Do procedimento e do Julgamento
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. [GABARITO]
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
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Gab. B
É um princípio autoexplicativo, pois o instrumento convocatório é o edital.
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Gabarito''B''.
>Em uma licitação, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere, especificamente, ao fato de que não se pode descumprir as normas e condições do edital.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABA b)
instrumento convocatório = edital
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o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere ao edital, isso quer dizer que nem a administração nem o particular pode fazer algo sem que esteja no edital
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O pregoeiro é o responsável pela condução da licitação na modalidade pregão (Lei 10520/02) e, tal qual como ocorre com os licitantes, também está adstrito aos termos do edital.
Letra B: correta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.
Letra C: incorreta. Como explanado na Letra B, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório está ligado ao edital, e não à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Letra D: incorreta. Vide Letra B. Acrescente-se que o edital deve estar em sintonia com a lei, o que incluí a própria Lei 8666/93.
Gabarito: Letra B.
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Gabarito B
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (Lei 8.666/93)
Trata-se da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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Em uma licitação, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere, especificamente, ao fato de que não se pode descumprir as normas e condições do edital.