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ID
3037675
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere, especificamente, ao fato de que não se pode descumprir as normas e condições

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    O edital (instrumento convocatório) estabelece normas e condições específicas para determinado processo licitatório. A Lei n. 8666/1993 contêm os aspectos gerais.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração Pública e os participantes do certame, além de cumprirem as regras legais, não podem desatender às normas e condições presentes no instrumento convocatório (art. 41 da Lei n. 8.666/93). Daí falar​ que o edital é a lei da licitação;

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza

  • O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias, por isso precisa estar em conformidade com os ditames contitucionais e infraconstitucionais, para o seu devido cumprimento.

     

    O princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias. Impõe à Administração e ao licitante a observância das normas estabelecidas no Edital de forma objetiva, mas sempre velando pelo princípio da competitividade.

  • GABARITO LETRA "B"

    - O edital é a lei interna da licitação; deve fixar as condições de realização da licitação e vincula a Administração e os proponentes.

     

    - O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza aos interessados do que pretende a Administração. E se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e à probidade administrativa.

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório aduz que depois de estabelecidas e divulgadas as regras do certame, elas devem ser cumpridas, em seus exatos termos.

    Fonte: minhas anotações.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Dos Princípios


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      

     

    Do procedimento e do Julgamento

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. [GABARITO]

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

     

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

  • Gab. B

    É um princípio autoexplicativo, pois o instrumento convocatório é o edital.

  • Gabarito''B''.

    >Em uma licitação, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere, especificamente, ao fato de que não se pode descumprir as normas e condições do edital.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • GABA b)

    instrumento convocatório = edital

  • o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere ao edital, isso quer dizer que nem a administração nem o particular pode fazer algo sem que esteja no edital

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O pregoeiro é o responsável pela condução da licitação na modalidade pregão (Lei 10520/02) e, tal qual como ocorre com os licitantes, também está adstrito aos termos do edital.

    Letra B: correta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.

    Letra C: incorreta. Como explanado na Letra B, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório está ligado ao edital, e não à Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Letra D: incorreta. Vide Letra B. Acrescente-se que o edital deve estar em sintonia com a lei, o que incluí a própria Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito B

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (Lei 8.666/93)

    Trata-se da aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Em uma licitação, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório se refere, especificamente, ao fato de que não se pode descumprir as normas e condições do edital.