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ID
3037696
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianira - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação particular interna do Estado, por meio de um órgão ou agente do poder público, que pode ser manifestada em provimento e vacância de cargos e funções gratificadas; nas concessões que impliquem alteração no vencimento; e nas declarações de situações e direitos conferidos a alguém é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é MARTE (Hely Lopes) – é toda manifestação unilateral da administração pública que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir e Extinguir “Direitos ou impor obrigações a si própria ou aos sues administrados.

    Gabarito: C

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Ato administrativo dentro do assunto de Redação Oficial? 

    O correto seria ato administrativo dentro do assunto Direito administrativo.

  • "nas concessões que impliquem alteração no vencimento" - Uma clara informação de um Ato Administrativo.

  • GABARITO:C

     

    Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:

     

    "Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."

     

    Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.

  • Ate porque é o único gabarito que tem um ação de fato.

  • GABARITO: C

    Segundo Di Pietro, pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A redação não ajudou muito, mas vamos por partes:

    "A ação particular interna do Estado, por meio de um órgão ou agente do poder público, que pode ser manifestada em provimento e vacância de cargos e funções gratificadas; nas concessões que impliquem alteração no vencimento; e nas declarações de situações e direitos conferidos a alguém é chamada de"

    O ato administrativo produz efeitos jurídicos: é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos.

    O ato administrativo é uma manifestação expedida no exercício da função administrativa.

     

    A) aviso oficial.

    Expedido exclusivamente por ministros de estado com a finalidade de tratar de assuntos oficiais da administração.(Classificado como ato normativo)

    B) certidão. (Ato enunciativo)

    Certifica um determinado fato já documentado no órgão.

    C) ato administrativo: toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. (Mazza)

    D) autonomia administrativa.

    é o poder das entidades de administrar os seus próprios negócios.

    Equívocos? dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Eu acertei, mas meu Deus, QUE REDAÇÃO HORRIVEL, triste esse habito das bancas de pegar um assunto facil, e querer torna-lo dificil por meio de redações ridiculas

  • que chute acertei no ângulo. GABARITO Letra C de chutei bonito.

    Redação horrível

  • ato administrativo. 

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    Conceito

    Maria Sylvia Di Pietro

    Declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

     Hely Lopes Meirelles

    o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicional.

    José dos Santos Carvalho Filho:

    a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

    GAB = C

  • A questão indicada está relacionada com ato administrativo.
     

    A) INCORRETA. O aviso oficial pode ser entendido como a comunicação oficial entre os órgãos públicos.


    B)  INCORRETA. A certidão é ato enunciativo, em que a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto.

     
    C) CORRETA. O ato administrativo pode ser entendido como a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício de suas funções, com o objetivo de criar, de reconhecer e de modificar ou extinguir situações, em matéria administrativa.

     
    D)  INCORRETA. A autonomia administrativa refere-se a ausência de qualquer controle realizado por autoridade da estrutura administrativa.

     

    Gabarito do Professor: C)
  • Eu perdi muito tempo para interpretar a questão e acabei errando pela má elaboração da pergunta!

  • Meu Deus, que questão mal redigida!