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Ato administrativo é MARTE (Hely Lopes) – é toda manifestação unilateral da administração pública que agindo nessa qualidade, tenha por finalidade imediata Modificar, Adquirir, Resguardar, Transferir e Extinguir “Direitos ou impor obrigações a si própria ou aos sues administrados.
Gabarito: C
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Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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Ato administrativo dentro do assunto de Redação Oficial?
O correto seria ato administrativo dentro do assunto Direito administrativo.
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"nas concessões que impliquem alteração no vencimento" - Uma clara informação de um Ato Administrativo.
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GABARITO:C
Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:
"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."
Para o eminente Prof. Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
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Ate porque é o único gabarito que tem um ação de fato.
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GABARITO: C
Segundo Di Pietro, pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A redação não ajudou muito, mas vamos por partes:
"A ação particular interna do Estado, por meio de um órgão ou agente do poder público, que pode ser manifestada em provimento e vacância de cargos e funções gratificadas; nas concessões que impliquem alteração no vencimento; e nas declarações de situações e direitos conferidos a alguém é chamada de"
O ato administrativo produz efeitos jurídicos: é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos.
O ato administrativo é uma manifestação expedida no exercício da função administrativa.
A) aviso oficial.
Expedido exclusivamente por ministros de estado com a finalidade de tratar de assuntos oficiais da administração.(Classificado como ato normativo)
B) certidão. (Ato enunciativo)
Certifica um determinado fato já documentado no órgão.
C) ato administrativo: toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos. (Mazza)
D) autonomia administrativa.
é o poder das entidades de administrar os seus próprios negócios.
Equívocos? dúvidas? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Eu acertei, mas meu Deus, QUE REDAÇÃO HORRIVEL, triste esse habito das bancas de pegar um assunto facil, e querer torna-lo dificil por meio de redações ridiculas
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que chute acertei no ângulo. GABARITO Letra C de chutei bonito.
Redação horrível
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ato administrativo.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
Conceito
Maria Sylvia Di Pietro
Declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
Hely Lopes Meirelles
o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria”.
Celso Antônio Bandeira de Mello:
Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicional.
José dos Santos Carvalho Filho:
a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
GAB = C
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A questão indicada está relacionada com ato administrativo.
A) INCORRETA. O aviso oficial pode ser entendido como a comunicação oficial entre os órgãos públicos.
B) INCORRETA. A certidão é ato enunciativo, em que a Administração Pública certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião sobre determinado assunto.
C) CORRETA. O ato administrativo pode ser entendido como a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício de suas funções, com o objetivo de criar, de reconhecer e de modificar ou extinguir situações, em matéria administrativa.
D) INCORRETA. A autonomia administrativa refere-se a ausência de qualquer controle realizado por autoridade da estrutura administrativa.
Gabarito do Professor: C)
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Eu perdi muito tempo para interpretar a questão e acabei errando pela má elaboração da pergunta!
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Meu Deus, que questão mal redigida!