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GABARITO: LETRA B
→ Em seguida começam A aparecer novas ilhas, estas bem próximas das naus. Nossos amigos haviam chegado ÀS Filipinas. Pigafetta: Tendo avistado À nossa roda, ao quinto domingo da Quaresma, que se chama Lázaro, umas tantas ilhas, demos-lhes o nome de “arquipélago de São Lázaro” (atual Filipinas).
→ começar a alguma coisa → temos somente a preposição preposição presente, visto que temos um verbo "aparecer", logo não há crase.
→ chegado a algum lugar → "a" preposição + "as" artigo definido= às
→ à nossa roda → locução adverbial de lugar com núcleo feminino, crase correta.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Complementando:
Quem vai às Filipinas, volta DAS(de+as) Filipinas, logo rege preposição e por conseguinte crase.
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Lembrando que antes de pronome possessivo a crase é facultativa, poderia usa À NOSSA ou A NOSSA.
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antes de pronome pessoal não admite crase
antes de pronome possessivo adjetivo o uso da crase é facultativo.
Não obedeço a sua mãe. (com preposição a, mas sem o artigo a)
Não obedeço à sua mãe. (com a preposição a e com o artigo a)
Não obedeço a seu pai. (com preposição a, mas sem o artigo o)
Não obedeço ao seu pai. (com a preposição a e com o artigo o)
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Jogral pra não esquecer mais:
"Quem vem da, crase há. Quem vem de, crase "pra" que?
Quando aparecer localização, troca o vou a(à) para venho de(a) e descobre se tem ou não crase!
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GABARITO: B
a -----> porque não vai crase antes de verbos;
às -----> porque quem vai às Filipinas, volta das (de + as) Filipinas. Sempre que quem vai à e volta da, crase há. E quem vai a e volta de, case pra que?
à -----> "Tendo avistado" a onde? -----> locução adverbial de lugar, crase obrigatória.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Desgraça era do trecho 2 KKKKKK
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DE - A
DA - À
DAS - ÀS
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Essa questão não poderia ser anulada? Visto que a crase é facultativa...
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crase obrigatória: à roda
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a crase na ultima lacuna é devida ao pronome possessivo feminino "nossa", ela no caso é facultativa porque acompanha um substantivo expresso, poderia ser "a" ou "à", agora se fosse um pronome possessivo feminino que não tivesse um substantivo expresso deveria ser "à"
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nossa -pronome possessivo feminino crase facultativa
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Não entendi
Todo mundo tá falando aí quem volta da vai crase
Mas o verbo aí não é ir e sim chegar
Quem chega
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David, antes de topônimos (nome próprio de lugares), há uma "regra" onde você deve colocar o verbo "VOLTAR", para saber se existe o uso da crase... Nesse caso, se dissermos "volto DA", haverá crase:
Vou à Bahia (volto DA Bahia)
Vou a São Paulo (volto DE São Paulo).
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Em seguida começam a aparecer novas ilhas, estas bem próximas das naus (antes de verbo não há crase). Nossos amigos haviam chegado às Filipinas (antes de topônimos usa-se o verbo "voltar" e se pedir o "volto da", como é o caso, será craseado). Pigafetta: Tendo avistado à nossa roda (antes de pronomes possessivos femininos adjetivos no singular, é facultativo o uso da crase), ao quinto domingo da Quaresma, que se chama Lázaro, umas tantas ilhas, demos-lhes o nome de “arquipélago de São Lázaro” (atual Filipinas).
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Tendo avistado _____ nossa roda. O verbo avistar, pelo que pesquisei, é Verbo Transitivo Direto. Sendo assim, não há sentido ter a crase.
Verbo avistar:
Verbo transitivo direto. 1. Alcançar com a vista; ver ao longe; entrever: Avistou o amigo do outro lado da ponte.
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Atualizando o comentário do colega a partir das últimas modificações legislativas:
a) Art. 19 §1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
e) Art. 23 § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.