SóProvas


ID
3037870
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE), é correto afirmar que a meta 19 (dezenove) define e prevê

Alternativas
Comentários
  • Pela ordem no raciocínio você consegue acertar. Mas é uma sacanagem cobrar uma meta específica.

    Mas já que cobraram, vamos revisar:

    I- Educação infantil 4-5 anos;

    II- Ensino Fundamental 6-14 anos;

    III- Ensino médio 15-17 anos;

    IV- Educação de pessoas com deficiência 4-17 anos (preferencialmente na rede REGULAR de ensino);

    V- Alfabetizar todas as crianças até o final do 3º ano do Ens. Fund. (8 anos de idade);

    VI- Educação Integral;

    VII- Qualidade da Educação Básica;

    VIII- Elevar a escolaridade da população do campo, com menor escolaridade, pobres e igualar a escolaridade média entre negros e brancos;

    IX- Erradicar o analfabetismo e reduzir a taxa de analfabetismo funcional;

    X- EJA;

    XI- Educação profissional técnica;

    XII- Educação superior;

    XIII- Ampliar a proporção de docentes mestres e doutores do corpo efetivo da educação superior;

    XIV- Elevar o número de mestres e doutores (de forma geral, sem ser específico para docentes);

    XV- Assegurar que todos os professores possuam formação específica de nível superior na área em que atuam;

    XVI- Pós-graduação para professores da Educação básica;

    XVII- Valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica;

    XVIII- Plano de Carreira para profissionais da educação básica;

    XIX- Assegurara condições para a gestão democrática;

    XX- Ampliar investimento público; (mínimo 7% do PIB até o 5º ano, e no mínimo 10% do PIB ao final do decênio).

    Espero ter ajudado!

  • Ajudou muito, obrigada.

  • Ajudou muito, obrigada.

  • GABARITO: LETRA E

    → de acordo com a PNE (13005/2014), algumas das metas mais cobradas:

    → Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

    → Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    → Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Vamos pensar um pouco para responder essa questão. As metas começam do "menor nível" (Educação infantil até o "maior" (Educação Superior).

    A questão pede a meta 19 (deve ter no item algo relacionado a Educação Superior ou semelhante)

    A - Fala em crianças (Educação Infantil/Ensino Fundamental)

    B - Fala em crianças (Educação Infantil/Ensino Fundamental)

    C - Não está previsto nas metas do PNE

    D - Fala em crianças (Educação Infantil/Ensino Fundamental)

    E - Por eliminação só pode ser esse o gabarito.

    Calma, respira, pensa! Vai dá certo!

  • Mas gente, não era preciso saber o número da meta. Todas as outras estavam com algum erro.

  • A - alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º segundo ano do ensino fundamental de nove anos.

    Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

    B - universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e nas creches para as crianças de até três anos de idade, até o final da vigência do PNE.

    Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

    C - garantir, exclusivamente, a oferta da Língua Portuguesa, falada e escrita, como primeira língua nas escolas públicas em todo território nacional e, para os alunos surdos que não se adaptarem, ofertar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como segunda língua, unicamente nas escolas de educação especial destinada a esse público.

    Estratégias:

    4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das

    Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

    D - garantir, até o final da vigência do PNE, o acesso ao ensino fundamental em tempo integral, para todas as crianças de seis a onze anos, e criar mecanismos para o acompanhamento individualizado desses(as) alunos(as), conforme o estabelecido na legislação nacional.

    Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

    E - assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.