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ID
3038332
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São João do Araguaia - PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O direito processual civil aborda sobre as nulidades dos atos processuais que a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. No entanto, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.


Com base nas afirmações acima, em que momento deve ser suscitada a nulidade dos atos processuais?

Alternativas
Comentários
  • Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • GABARITO = C

    PRA AJUDAR.

    DAS NULIDADES

     

     

    NULIDADE RELATIVA - ART. 278

     

    ***SOB PENA DE PRECLUSÃO

    ***PODE SER Alegada – Pelo Interessado

    ***Pode Precluir no 1º MOMENTO

    ART. 278. A NULIDADE dos atos deve ser ALEGADA na PRIMEIRA OPORTUNIDADE em que COUBER à PARTE FALAR nos AUTOS, SOB PENA de PRECLUSÃO.

     

     

     

    NULIDADE ABSOLUTAART. 278, PARÁGRAFO ÚNICO.

    ***NÃO PRECLUI.

    Sempre que a LEI DISSER.

     

    278, PARÁGRAFO ÚNICO. Não se aplica o disposto no caput às NULIDADES que o JUIZ deva DECRETAR de OFÍCIO, NEM PREVALECE a PRECLUSÃO provando a PARTE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.

     

    ***Pode fazer De ofício.

    ***PODE SER A QUALQUER MOMENTO.

    ***Juiz e Parte Interessada PODEM ARGUIR.

     

    EX:

    Passagens com Língua ESTRANGEIRA no processo.

    A Parte interessada pode arguir.

  • Questão incompleta...

  • 97% kkkkkk

  • Diz o art. 278 do CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.





    Esta informação é central para resolução da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos.

    LETRA B- INCORRETA. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos.

     LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 278 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C