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ID
3038725
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na numeração das leis devem ser observados determinados critérios, dentre os quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LC 95/98

    Art. 2o 

    § 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

  • Analisando as alternativas, é possível afirmar que a alternativa “c” está errada, uma vez que o art. 2°, § 2°, da LC n° 95/98 determina que, na numeração das leis, serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    Desse modo, note que a série numérica das leis complementares obedecerá, na verdade, a numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

    GABARITO: C

  • Emendas à CF -> A partir da promulgação da CF/88

    Leis (Ampla) -> Engloba ordinárias, complementares e delegadas -> N° sequencial continuada, iniciada em 1946

    GAB C

  • Art. 2 (VETADO)

    § 2 Na numeração das

     leis

    serão observados

    , ainda,

    os seguintes

     critérios:

    I –

    as emendas à Constituição Federal

     terão sua numeração

    iniciada

    a partir da

    promulgação da Constituição;

    II –

    as leis complementares,

    as leis ordinárias

    e

     as leis delegadas

    terão

     numeração seqüencial

    em

     continuidade às séries

    iniciadas em

    1946.

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