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ID
3038728
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na elaboração das leis, a parte normativa compreende:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: D

    LC 95/98

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; (alternativa A e B)

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; (alternativa D)

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • É muito importante que você saiba como cada uma das partes estão compreendidas. Desse modo, vejamos o disposto no art. 3° da LC n° 95/98:

    “Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

    Uma vez analisado o dispositivo, é possível afirmar que a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

    Gabarito: D

  • A lei, segundo a LC 95/98, está estruturada em três partes:

    Parte I: Preliminar -> epígrafe, ementa, preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação

    Parte II: Normativa -> É o conteúdo da lei propriamente dito, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada OBS: É vedado matéria estranha e não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.

    Parte III: Final -> Medidas necessárias à implementação, disposições transitórias e cláusula de vigência ou revogação, quando couber.

    GAB D