-
Alternativa Correta: D
LC 95/98
Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; (alternativa A e B)
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; (alternativa D)
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
-
É muito importante que você saiba como cada uma das partes estão compreendidas. Desse modo, vejamos o disposto no art. 3° da LC n° 95/98:
“Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”
Uma vez analisado o dispositivo, é possível afirmar que a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
Gabarito: D
-
A lei, segundo a LC 95/98, está estruturada em três partes:
Parte I: Preliminar -> epígrafe, ementa, preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação
Parte II: Normativa -> É o conteúdo da lei propriamente dito, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada OBS: É vedado matéria estranha e não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Parte III: Final -> Medidas necessárias à implementação, disposições transitórias e cláusula de vigência ou revogação, quando couber.
GAB D