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Gab. A
LC 95/98
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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Não confundir a assinatura da autoridade sancionadora com a indicação da autoridade sancionadora. A autoridade sancionadora é indicada logo no começo: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:"
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A- Correta.
Autoridade sancionadora (autoria) encontra-se na PARTE PRELIMINAR.
=> Parte Preliminar composta de:
*Epígrafe
*Ementa
*Preâmbulo, esse desdobra-se em:
1-Autoria
2-Fundamento da Validade
3-Ordem de execução/Enunciado do objeto/Indicação do âmbito de aplicação da norma (quando couber)
Fonte: Redação Oficial da Presidência da Rep (Dica estude a Lei 95 em parceria c/ o manual de Redação Oficial)
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Art. 3 A lei
será estruturada em
três
partes básicas:
III –
parte final,
compreendendo
as disposições pertinentes
às medidas necessárias
à
implementação das
normas de
conteúdo substantivo,
às disposições transitórias,
se for o caso,
a cláusula de vigência
e
a cláusula de revogação,
quando couber.
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