Gab. B
LC 95/98
A) Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
B) Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
C) e D) Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
Considero muito importante que você tenha conhecimento dos conceitos legais de epígrafe, ementa e preâmbulo. Assim, cito os seguintes artigos da LC n° 95/98:
“Art. 4° A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
Art. 5° A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Art. 6° O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.”
Analisando a questão, informo que alternativa a ser marcada é a letra “b”, uma vez que a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
Gabarito: B