Alternativa incorreta: Letra B
LC 95/98
Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. (alternativa B)
§ 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (alternativa A - Correta)
§ 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. (alternativa D - Correta)
Art. 9 A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. (alternativa C - Correta)