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ID
3038746
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à articulação das leis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: "D"

    LC 98/95

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

  • a) Art. 10, II, LC 95/98.

    b) Art. 10, I, LC 95/98.

    c) Art. 10, VII, LC 95/98.

    d) o preâmbulo pode compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    (...).

    V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções, o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;

    (...).

    VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos grafadas e letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;

    VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.

  • D- Errada.

    Preâmbulo composto por:

    -Autoria (Nome da autoridade + cargo).

    -Fundamento da validade (Atribuição constitucional em que se funda).

    -Ordem de execução; enunciado do objeto; indicação do âmbito de aplicação da norma (Obs: itens disposto quando couber).

    Ex:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei.

    Fonte: Redação Oficial.