Alternativa Incorreta: "D"
LC 98/95
Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
a) Art. 10, II, LC 95/98.
b) Art. 10, I, LC 95/98.
c) Art. 10, VII, LC 95/98.
d) o preâmbulo pode compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
(...).
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções, o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
(...).
VII - as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos grafadas e letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce;
VIII - a composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário.
D- Errada.
Preâmbulo composto por:
-Autoria (Nome da autoridade + cargo).
-Fundamento da validade (Atribuição constitucional em que se funda).
-Ordem de execução; enunciado do objeto; indicação do âmbito de aplicação da norma (Obs: itens disposto quando couber).
Ex:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei.
Fonte: Redação Oficial.