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Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
III - para a obtenção de ordem lógica:
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
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Gabarito letra D
Resposta de acordo com a LC nº 95:
a) expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico ----> PRECISÃO
b) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes ----> PRECISÃO
c) usar frases curtas e concisas ---> CLAREZA
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens ---> ORDEM LÓGICA
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III - para a obtenção de ORDEM LÓGICA:
a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.