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Letra B
Lei Complementar 95/98:
Art. 12, III, "c": é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do
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Art. 12. A alteração da lei será feita:
I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
II – mediante revogação parcial;
Ao meu ver a letra a está errada. Elas não DEVE ser feita somente pelo item II.
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B
É vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão "revogado";
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Questão passível de anulação, de A a C tá tudo errado. Esse "deve" dá um sentido demasiado restritivo pro texto, sendo que tanto a possibilidade de anulação parcial quanto a de anulação total são admitidas pelo Art. 12 incisos I e II. Ora, se eu devo revogar parcialmente, logo, não devo revogar totalmente, e vice-versa. Letras A e C são contraditórias, o redator aparentemente nunca estudou lógica.