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GABARITO A
Lei 8666, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão
I - atender ao atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Qual o erro da alternativa D?
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o principio da concorrência não será atendido “desde que possível “ e sim precipuamente.
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Gabarito - Letra A
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
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O Erro da alternativa D: Princípio da isonomia, ...participação de quaisquer interessados, (existe um critério para habilitação no processo licitatório, não depende apenas da vontade do interessado.)
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Li a alternativa "A", nem li as outras !!!! De cara , matei!!!!
Tempo é precioso na hora da prova !
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
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erro da letra D) Observar o princípio da ISONOMIA, não da concorrência...
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GABARITO: LETRA A
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das características das compras realizadas mediante licitação.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. Exatamente como dispõe o art. 15, II, da Lei 8666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços”.
Letra B: incorreta. Inexiste tal exigência. O registro de preço será precedido de ampla pesquisa de mercado (art. 15, §1º, da Lei 8666/93), sendo que “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado” (Art. 15, §6º, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. Pelo contrário, como determina o art. 15, III, da Lei 8666/93: “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.
Letra D: incorreta. O princípio descrito é o da isonomia, em que é garantida a participação de quaisquer interessados no certame, além de tratamento igualitário, desde que atendam aos requisitos previstos em lei (não basta ser apenas “interessado”).
Gabarito: Letra A.