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a)Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.: 35 anos.
b)Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos
c)Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: certo
d)Vinte anos para Vereador: 18 anos
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Gabarito LETRA C
Segundo a Constituição Federal,
Art.14. VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Telefone eleitoral:
35-30-21-18
35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 Vereador
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
GAB = C
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GABARITO C
A - Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
TRINTA E CINCO (35) ANOS
B - Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
TRINTA (30) ANOS
C - Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. GABARITO
D - Vinte anos para Vereador.
DEZOITO (18) ANOS
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A questão exige conhecimento da idade mínima como condição de elegibilidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errado. A idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é de 35 e não 40,, nos termos do art. 14, VI, "a", CF: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Errado. A idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 e não 35, nos termos do art. 14, VI, "b", CF: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, VI, "c", CF: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) Vinte anos para Vereador.
Errado. A idade mínima para vereador é de 18 anos e não 20, nos termos do art. 14, VI, "d", CF: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A idade mínima correta para os cargos é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
Alternativa B – Incorreta. A idade mínima correta para os cargos é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
Alternativa D - Incorreta. A idade mínima correta para o cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.