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ID
3038833
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Campina Grande do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à idade mínima como condições de elegibilidade, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.: 35 anos. 

    b)Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30 anos 

    c)Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: certo

    d)Vinte anos para Vereador: 18 anos

  • Gabarito LETRA C

    Segundo a Constituição Federal,

    Art.14. VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21  Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18  Vereador

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    GAB = C

  • GABARITO C

    A - Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    TRINTA E CINCO (35) ANOS

    B - Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    TRINTA (30) ANOS

    C - Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. GABARITO

    D - Vinte anos para Vereador.

    DEZOITO (18) ANOS

  • A questão exige conhecimento da idade mínima como condição de elegibilidade e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Errado. A idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é de 35 e não 40,, nos termos do art. 14, VI, "a", CF: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Errado. A idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 e não 35, nos termos do art. 14, VI, "b", CF: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, VI, "c", CF: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) Vinte anos para Vereador.

    Errado. A idade mínima para vereador é de 18 anos e não 20, nos termos do art. 14, VI, "d", CF: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A idade mínima correta para os cargos é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. A idade mínima correta para os cargos é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A idade mínima correta para o cargo é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.