A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Trata-se do art. 2º da LINDB. Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade.
Correta;
B) Em harmonia com o art. 4º da LINDB. Cuida-se da proibição ao “non liquet": não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito). Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CRFB de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primária, ao lado das regras.
Correta;
C) É nesse sentido a previsão do art. 10 da LINDB.
Correta;
D) Dispõe o que 18 da LINDB que “tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, INCLUSIVE o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado".
Incorreta.
Resposta: D