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ID
3038995
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Entre  os  fundamentos  sobre  os  quais  se  assenta  o  Estado  democrático de  direito em que o Brasil se transformou, após  cerca  de  duas  décadas  de  regime  autoritário,  estão  o  pluralismo  político,  a  cidadania  e  a  dignidade  da  pessoa  humana.  Para  a  consecução  dos  objetivos  maiores  da  República,  entre  os  quais  avultam  a  construção  de  uma  sociedade livre, justa e solidária, o  desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades e a promoção do bem  de todos,  sem  quaisquer  formas  de  discriminação,  é  indispensável  a  existência  de  um  serviço  público,  em  todos  os  níveis,  sintonizado  e  comprometido  com  esses  princípios.  Assim,  para além da capacidade técnica,  espera‐se que a atuação do  servidor  público  seja  referenciada  por  princípios  morais  e  éticos. 

Nessa perspectiva, julgue o item a seguir.


Seja no exercício do cargo ou da função ou fora deles, atos, comportamentos e atitudes do servidor público devem expressar respeito à dignidade, ao decoro, ao zelo, à eficácia e aos princípios morais.

Alternativas
Comentários
  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    FONTE:  DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.