A – Errada. João não é a autoridade administrativa responsável pela concessão do direito pleiteado por Teresa. No entanto, esta atribuição também não cabe ao diretor-geral, mas sim ao Presidente do Tribunal.
Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.
B – Errada. Além de João não ser a autoridade competente no que tange a direitos dos servidores, a decisão sobre este assunto é, sim, passível de recurso.
Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.
§ 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
§ 2º Das questões conhecidas e decididas diretamente pelo Tribunal caberá pedido de reconsideração.
C – Correta. Trata-se de uma atribuição do Presidente do Tribunal.
Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal: (…)
XXVIII - conceder pensões, licenças, férias, salário-família, diárias aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal;
D – Errada. A alternativa está incorreta porque mencionou “diretor-geral” no lugar de “presidente”.
E – Errada. A decisão do presidente do TRE/PA a respeito de questões relativas a direitos e deveres dos servidores é, sim, passível de recurso.
Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.
§ 1º Das decisões do Presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
§ 2º Das questões conhecidas e decididas diretamente pelo Tribunal caberá pedido de reconsideração.
Gabarito: C
GABARITO C
Art. 23. Compete ao Presidente do Tribunal:
XXVIII - conceder pensões, licenças, férias, salário-família, diárias aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal;
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OS ERROS DAS ALTERNATIVAS A e B JÁ SE JUSTIFICAM PELA FUNDAMENTAÇÃO DA C.
ERRO DA ALTERNATIVA D
Art. 24. Ao Presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.
ERRO DA ALTERNATIVA E
Art. 70. As decisões do Tribunal são irrecorríveis, salvo:
I - as que forem proferidas contra disposição expressa da Constituição Federal ou de lei;
II - se ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - as que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
IV - as que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - as que denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção;