RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Art. 3º Embora obrigados a registro, ficam dispensados do Certificado de Regularidade e do pagamento da taxa de registro e da anuidade os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os jardins zoológicos oficiais, as instituições oficiais de ensino e/ou de pesquisa, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública e cujos diretores não percebam remuneração, além das atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência.
GABARITO: ERRADO
Art. 1º Estão obrigadas ao registro no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços à terceiros seja privativa ou peculiar à Medicina Veterinária e/ou à Zootecnia, nos termos previstos no artigo 5º da Lei nº 5517, de 1968 , e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968 , tais como:
II - hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médico-veterinários;
Art. 3º Embora obrigados a registro, ficam dispensados do Certificado de Regularidade e do pagamento da taxa de registro e da anuidade os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os jardins zoológicos oficiais, as instituições oficiais de ensino e/ou de pesquisa, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública e cujos diretores não percebam remuneração, além das atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência.
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Acerca da legislação aplicada ao sistema Conselhos Federais e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
Hospitais, clínicas e serviços médico‐veterinários estão obrigadas a registro no Conselho de Medicina Veterinária correspondente à região onde funcionarem. Contudo, instituições de ensino que mantenham animais destinados à pesquisa estão dispensadas desse registro.
ERRO: Não Registro e Sim Certificado de Regularidade.