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Lei 8666/93
Art. 3
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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ERRADA
ADENDO
LIVRO LEI GERAL DE LICITAÇÕES: "RONY CHARLES L. DE TORRES"
Princípio da Publicidade
[...] Instrumento pra coibir ações fraudulentas e desvios nas contratações pela Administração, apresenta-se como manifestação de um Estado democrático [...]
[...] 'controle social' participação da sociedade civil no acompanhamento [...]
TCU - acórdão 2145/2013 - Plenário - Os contratos firmados no exterior que devam produzir efeitos jurídicos no Brasil devem ser, obrigatoriamente, regidos em língua portuguesa, em atendimento ao princípio da publicidade.
Ressalva a publicidade: Art. 24, IX trata da hipótese de dispensa de licitação, em que há comprometimento da segurança nacional [...] por Decreto do Presidente + ouvido Conselho de Defesa Nacional [...] nesse caso a publicidade poderia provocar infortúnio.
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Uma grande diferença entre a Lei Geral de licitações (8666) e a Lei do Pregão (10.520) reside nessa parte de verificação de documentos e propostas.
Segundo a Lei 8666 os envelopes serão abertos apenas no que se refere à documentação. As propostas não são analisadas previamente.
Já segundo a 10.520, se analisa de imediato tanto a documentação quanto as propostas, o que torna o procedimento bastante célere, tanto que antes o pregão era aplicado apenas à Adm. Federal por meio de Medida Provisória e, posteriormente, com a edição da Lei 10.520, foi estendida à todos os entes (U/E/DF/M).
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É o contrário.
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A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Conceito invertido. A licitação não será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas até a sua abertura.
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Art. 3º, § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Gabarito''Errado''.
Lei n.º 8.666/1993
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Outra questão que ajuda a responder:
Q351252
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação aos princípios e à inexigibilidade de licitação, julgue os próximos itens.
Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.
GABARITO: CERTO.
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Gab= Errado
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GAB: ERRADO
Lei 8.666/93
Art. 3°
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Um dos princípios que regem a lei 8.666/93 é o sigilo. Mas que sigilo é esse?? modestamente compreendo que é o sigilo quanto à oferta dos outros concorrentes, pois se A souber da proposta de B, teremos um quebra de outro princípio que será a ISONOMIA, porque A acabou beneficiando-se de uma informação o que o irá lhe beneficiar. Com essa informação em "mãos" A reduzirá o preço para poder ganhar de B.
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Gabarito: Errado
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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É o contrário!!!
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No procedimento de licitação, o conteúdo das propostas não poderá ser sigiloso, sendo sigilosos apenas os atos de seu procedimento. Resposta: Errado.
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Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Apenas o CONTEÚDO DAS PROPOSTAS será sigiloso!!
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A respeito das licitações, de acordo com a Lei 8666/1993:
A questão inverteu o que a Lei determina. Na verdade, a licitação tem de ser pública, exceto o conteúdo das propostas até a abertura:
Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
As atividades administrativas devem respeitar o princípio da publicidade e assim ocorre com a licitação. A transparência do procedimento licitatório tem de ser observada, portanto não pode ser sigiloso. Há, no entanto, uma exceção, que é o princípio do sigilo das propostas. Estas só se tornam públicas no momento indicado pelo edital para a abertura do envelope que as contém, de forma a preservar a isonomia, para que um licitante não tenha conhecimento da proposta de outro. Inclusive, a violação a este sigilo é crime previsto no art. 94.
Portanto, a licitação é pública, a não ser as propostas que devem permanecer em sigilo até a data de abertura.
Gabarito do professor: ERRADO
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O conteúdo das propostas será sigiloso até a respectiva abertura.
1 – Gálatas 6:9
E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.