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Certo
LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
[...]
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
[...]
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Gabarito CERTO
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Eu errei pq achei que a adjudicação caberia a autoridade competente.
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PREGÃO = EQUIPE DE APOIO
8.666 = COMISSÃO
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Caraca meu, A equipe de apoio também pode adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor.
Achava que esta função só caberia ao pregoeiro ou a autoridade competente.
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SE NÃO HOUVER RECURSO POR PARTE DOS LICITANTES: QUEM ADJUDICA É O PREGOEIRO
SE HOUVER RECURSO POR PARTE DOS LICITANTES: QUEM ADJUDICA É A AUTORIDADE COMPETENTE
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Art. 3º, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Redação do art. 3º, inciso IV da lei 10520.
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GABARITO: CERTO
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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(CERTO)
ATENÇÃO: a HOMOLOGAÇÃO não é atribuição do pregoeiro
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GABARITO: CERTO
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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RESPONSABILIDADES
Julgamento - pelo pregoeiro e sua equipe
Habilitação - pelo pregoeiro e sua equipe
Adjudicação - Quando houver recurso, pela autoridade superior; quando não houver, pelo pregoeiro
Homologação - Pela autoridade superior.
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Certo
Lei N° 10.520/02.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Em relação à primeira parte da assertiva, está devidamente amparada na regra do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, que abaixo colaciono:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
No tocante à segunda parte, também tem expresso apoio legal, neste caso no art. 3º, IV, do mesmo diploma legal, litteris:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor."
Do exposto, integralmente acertada a proposição aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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Errei porque pensei que fosse somente o pregoeiro quem adjudicava e nao toda a equipe de apoio.
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Olha só, vem cá ! Preste atenção !
Nos dias que der vontade de desistir, pense em tudo que te fez começar estudar. Não desista, DEUS vê sua luta, confia.
Na guerra, quando vc coloca DEUS em primeiro lugar, a vitória é certa.
Quem acredita, coloca, Amém.
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CORRETA.
O pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns, sendo certo, como atribuições do pregoeiro e da sua equipe de apoio, as seguintes:
a) recebimento das propostas e lances, pelos licitantes;
b) análise dessas propostas/lances e sua classificação;
c) habilitação e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor;
O pregoeiro e a sua equipe são servidores do órgão/entidade responsável pela licitação, escolhidos pela autoridade competente (não confundir!!!).
Base legal: Arts. 1° e 3°, ambos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão).