-
GABARITO: ERRADO
Lei 10.520, art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Na licitação na modalidade de pregão, é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, não podendo ser cobrado pagamento para fornecimento do edital...ERRADA
É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Na licitação na modalidade de pregão, é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, não podendo ser cobrado pagamento para fornecimento do edital. Resposta: Errado.
-
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Gabarito''Errado''.
É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Pergunta: Na licitação na modalidade de pregão, é permitida(Errado) é VEDADA a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, não podendo ser cobrado pagamento para fornecimento do edital.
Gab. Errado
Art. 5º É vedada a exigência de:
...
II - pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Errado
Lei nº 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
-
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
O conhecimento deste artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão. Assim, na licitação na modalidade de pregão é proibida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital (da maneira indicada no artigo supracitado).
No entanto, a fim de complementação, importante também lembrar que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.
Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:
1. Aquisição;
2. Bens e serviços comuns;
3. Adota o tipo menor preço;
4. Procedimento licitatório mais célere;
5. Independe do valor da futura contratação.
Gabarito: ERRADO.
-
A propósito do tema versado nesta questão, cumpre aplicar o teor do art. 5º, III, da Lei 10.520/2002, que abaixo transcrevo para melhor visualização:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
Como daí se depreende, bem ao contrário do sustentado pela Banca, é proibida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, sendo permitido, contudo, a cobrança relativa ao fornecimento do edital, desde que se atenha aos custos de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização
de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Logo, trata-se de assertiva equivocada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
Olha só, vem cá ! Preste atenção !
Nos dias que der vontade de desistir, pense em tudo que te fez começar estudar. Não desista, DEUS vê sua luta, confia.
Na guerra, quando vc coloca DEUS em primeiro lugar, a vitória é certa.
Quem acredita, coloca, Amém.
-
ERRADO.
A assertiva viola o comando contido no Art. 5°, inciso III, da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), senão vejamos:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso".
A cada questão resolvida, a cada minuto dedicado à leitura, a cada aula assistida, mais perto estaremos do tão sonhado cargo público. Não desistam!
Javé está no comando de tudo!