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ID
3039196
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da redação oficial de documentos oficiais, de administração geral e pública e da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item que se segue.


Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 12.527/11

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

  • CERTO

    Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Bons Estudos.

  • Lei 12.527/11

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 

     

    Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 

    Gabarito: CERTO

  • Algumas informações, geralmente inseridas em documentos permanentes, são registradas em suportes documentais fragilizados em razão do tempo, manipulação e contato com agentes variados de deterioração. 

    O acesso, por sua vez, deve ser facultado. Entretanto, o acesso deve ocorrer sem que o suporte documental seja prejudicado. Para que isso aconteça, uma das opções possíveis é fornecer a consulta por meio de cópia, com certificação, para que o usuário tenha certeza de que está tendo acesso às informações originais.

    É o que diz  Art. 13 da Lei º 12.527/2011:

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de março de 2021.

    Gabarito do Professor: CERTO.