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                                Certo.   Lei 12.527/11   Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 
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                                CERTO Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.   Bons Estudos.   
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                                Lei 12.527/11   Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.    Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.        Gabarito: CERTO 
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                                Algumas informações, geralmente inseridas em documentos permanentes, são registradas em suportes documentais fragilizados em razão do tempo, manipulação e contato com agentes variados de deterioração. 
 
 O acesso, por sua vez, deve ser facultado. Entretanto, o acesso deve ocorrer sem que o suporte documental seja prejudicado. Para que isso aconteça, uma das opções possíveis é fornecer a consulta por meio de cópia, com certificação, para que o usuário tenha certeza de que está tendo acesso às informações originais.
 
 É o que diz  Art. 13 da Lei º 12.527/2011:
 
 
	Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
	
 
 Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
 
 Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de março de 2021.
 
 Gabarito do Professor: CERTO.