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ID
3039268
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são empresas estatais e possuem diversos pontos em comum. Sendo assim, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • As empresas estatais (SEM ou EP) de modalidade “exploradoras de atividade econômica” não tem responsabilidade objetiva, e sim subjetiva. Tem a responsabilidade regida pelo direito privado, uma vez que não prestam serviço público.  

  • Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesse qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Finalidade & Responsabilidade Civil

    PSP (prestadora de serviço público) --> objetiva

    EAE (exploradora atividade econômica) --> subjetiva

  • Prestadora de serviço publico===responsabilidade OBJETIVA

    Exploradora de atividade econômica===responsabilidade SUBJETIVA

  • Pessoal, alguém poderia me auxiliar? Marquei a letra D porque as Empresas Públicas e Sociedades de economia mista não tem regramento próprio quanto a licitação ?

  • Alternativa D esta tambem errada

    Art. 1º Esta Lei (Lei 13.303) dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

    Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei (L. 13.303) regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • As SEM e EP fazem licitação e celebram contratos administrativos.

    Para o TCU, se é prestadora de serviço público deve licitar sempre; mas se é exploradora de atividade econômica deve licitar na atividade meio, mas não na atividade fim.

    A letra D também está errada.

  • Sobre a alternativa D.

    Pesquisando encontrei esse artigo no site do estrategia concursos.

    Consequentemente, a Lei 8.666/93 não se aplica mais diretamente a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate). A doutrina vem defendendo também a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 às licitações das empresas estatais (Carvalho Filho, 2017; p. 551), ou seja, no caso de lacuna da Lei 13.303/16, a Lei de Licitações poderá ser empregada para tentar resolver a situação

  • Loucura...

  • desatualizada

  • Responde objetivamente somente a prestadora de serviços públicos, só com isso tu responde a questão !

    viva o nordeste !